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É FALSA a informação que NA BAHIA MESÁRIOS(as) votam no lugar de eleitores(as) que não compareceram às urnas
Circula nas redes sociais uma alegação de que, na Bahia, mesários(as) estariam votando, após as 17 horas, no lugar de eleitores(as) que não compareceram à sua seção eleitoral, no dia da eleição, para votar
Circula nas redes sociais uma alegação de que, na Bahia, mesários(as) estariam votando, após as 17 horas, no lugar de eleitores(as) que não compareceram à sua seção eleitoral, no dia da eleição, para votar.
A informação é falsa.
Os mesários e mesárias são cidadãos criteriosamente convocados e treinados pela Justiça Eleitoral, conforme determinação do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e atuam com responsabilidade, sob rigorosa supervisão e com a presença de fiscais de partidos políticos durante todo o processo, além de demais integrantes da sociedade civil, o que contribui para coibir qualquer tipo de irregularidade no pleito.
Encerramento da votação
De acordo com a legislação eleitoral, a votação, em boa parte dos estados, é encerrada às 17 horas. No entanto, eleitoras e eleitores que já estiverem na fila até esse horário têm o direito garantido de votar.
Por isso, é natural que votos ainda sejam registrados após as 17 horas, o que não significa qualquer irregularidade.
Após o encerramento da votação, os mesários(as) de cada seção eleitoral encaminham, para apuração e totalização, os cartões de memória com os dados da votação, de eleitores(as) e candidatos(as).
Identificação do eleitor(a)
No dia da eleição, ao chegar à sua seção eleitoral, o(a) eleitor(a) deve dirigir-se à Mesa Receptora de Votos e apresentar ao mesário o título, acompanhado de um documento oficial com foto, ou o aplicativo e-Título. Após a localização de seu cadastro no caderno de votação, será solicitada a identificação biométrica. Somente após o reconhecimento do eleitor, o mesário habilita a urna, permitindo que a pessoa siga para a cabine de votação. Na Bahia, 10.457.867 eleitores possuem cadastro biométrico, número que representa 93% do eleitorado estadual.
Quando a identificação biométrica não é reconhecida pela urna eletrônica, a habilitação do voto pode ser realizada por meio da verificação do ano de nascimento do eleitor — e não pelo leitor biométrico do terminal do mesário.
Nesse caso, a presença do eleitor na seção eleitoral é indispensável. Inicialmente, é feita a conferência de um documento oficial com foto. Em seguida, o próprio eleitor informa seu ano de nascimento, que é confrontado com os dados constantes do cadastro eleitoral. A liberação do voto só ocorre se houver coincidência entre as informações; em caso de divergência, a votação não é autorizada.
O procedimento é seguro, pois o ano de nascimento não consta no caderno de votação nem está prontamente acessível ao mesário, sendo necessário que a informação seja fornecida diretamente pelo eleitor. Além disso, tanto a operação de habilitação quanto a identificação de quem autorizou o procedimento ficam registradas no sistema da urna eletrônica, permitindo verificação posterior em auditorias.
Segurança da urna
Antes do início da votação, é emitida a zerésima, um relatório que comprova que não há votos registrados na urna. Ao final da votação, é impresso o Boletim de Urna (BU), documento público que contém todos os votos registrados naquela seção eleitoral, garantindo transparência e possibilidade de conferência por partidos, candidatos(as) e cidadãos.
As urnas eletrônicas são equipamentos seguros e passam por diversas etapas de auditoria e testes públicos de segurança, com participação de instituições fiscalizadoras.
Conclusão
Não há qualquer possibilidade de mesários votarem no lugar de eleitores. O processo eleitoral brasileiro é seguro, auditável e transparente. Antes de compartilhar qualquer informação, verifique. Combater a desinformação é um compromisso com a democracia.
Pra todos verem: Card informativo, com elementos visuais da identidade das Eleições 2026. Na parte superior, aparece o texto “Nota Oficial” em letras grandes e escuras, ao lado da marca das Eleições 2026 e do logotipo do TRE-BA.
Ao centro, há uma fotografia de uma mesa receptora de votos. Duas pessoas, um homem e uma mulher, aparecem sentados atrás de uma mesa, usando crachás amarelos com a palavra “Mesário”. Em frente à mesa, vê-se parcialmente uma eleitora em pé, vestindo calça verde-limão e camisa branca.
Na parte inferior do card, em destaque sobre uma faixa amarela, está a frase “É FALSA!” em letras grandes e escuras, acompanhada de um ícone triangular de alerta. Logo abaixo, em uma caixa laranja, lê-se: “A informação que na Bahia mesários(as) votam no lugar de eleitores(as) que não compareceram às urnas”.
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