RADIO WEB JUAZEIRO : Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira, 1º



terça-feira, 1 de julho de 2025

Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira, 1º

Novo piso foi fixado em R$ 1.804, 10% superior ao de 2024

Mateus Conte

Tarcísio, durante assinatura do projeto para reajustar o salário mínimo - 30/04/2025 | Foto: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP

O novo salário mínimo do Estado de São Paulo começa a vigorar nesta terça-feira, 1º. O valor foi estabelecido pela Lei nº 18.153/2025, sancionada no começo de junho, e passa a ser de R$ 1.804 mensais.

De acordo com dados oficiais, o novo piso salarial é 18,8% superior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518. Em relação ao piso paulista anterior, que estava em R$ 1.640, o reajuste corresponde a 10%.

Desde 2022, o piso estadual acumula um crescimento de 40,5%, enquanto a inflação do mesmo período foi de 15,1%. Conforme os registros da administração estadual, esta é a terceira vez consecutiva que o reajuste supera a inflação.

O projeto que originou o novo salário foi aprovado pelos deputados estaduais em duas sessões extraordinárias realizadas em 13 de maio. A atualização contempla 76 categorias profissionais, que passam a ter direito ao valor reajustado.

Profissões que receberão o novo salário mínimo

Trabalhadores domésticos;
Cuidadores de idosos;
Serventes;
Trabalhadores agropecuários e florestais;
Pescadores;
Contínuos;
Mensageiros;
Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
Auxiliares de serviços gerais de escritório;
Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
Cumins;
Barboys;
Lavadeiros;
Ascensoristas;
Motoboys;
Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais;
Operadores de máquinas da construção civil;
Operadores de máquinas de mineração;
Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira;
Classificadores de correspondência e carteiros;
Tintureiros;
Barbeiros;
Cabeleireiros;
Manicures e pedicures;
Dedetizadores;
Vendedores;
Trabalhadores de costura;
Estofadores;
Pedreiros;
Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão;
Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
Garçons;
Cobradores de transportes coletivos;
Barmen;
Pintores;
Encanadores;
Soldadores;
Chapeadores;
Montadores de estruturas metálicas;
Vidreiros;
Ceramistas;
Fiandeiros;
Tecelões;
Tingidores;
Trabalhadores de curtimento;
Joalheiros;
Ourives;
Operadores de máquinas de escritório;
Datilógrafos;
Digitadores;
Telefonistas;
Operadores de telefone e de telemarketing;
Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
Mestres e contramestres;
Marceneiros;
Trabalhadores em usinagem de metais;
Ajustadores mecânicos;
Montadores de máquinas;
Operadores de instalações de processamento químico;
Supervisores de produção e manutenção industrial;
Administradores agropecuários e florestais;
Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
Supervisores de compras e de vendas;
Agentes técnicos em vendas;
Representantes comerciais;
Operadores de estação de rádio;
Operadores de estação de televisão;
Operadores de equipamentos de sonorização;
Operadores de projeção cinematográfica.

Segundo informações do governo estadual, a medida busca valorizar o trabalho e ampliar o poder de compra dos profissionais incluídos na lei.

O cálculo do salário mínimo leva em conta a inflação dos últimos 12 meses, encerrando-se em novembro, e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores | Foto: José Cruz/Agência Brasil

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