Documento prevê verificação de idade e restrições de acesso no Facebook e Instagram
Mateus Conte
A Meta é proprietária das redes sociais Instagram, Facebook e WhatsApp | Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
A Meta, dona do Facebook e Instagram, fechou nesta quarta-feira, 26, um acordo de até US$ 17,1 bilhões com 48 Estados dos Estados Unidos. Além dos pagamentos, a empresa assumiu compromissos para mudar o funcionamento das plataformas para crianças e adolescentes.
O pacto encerra ações movidas por procuradores-gerais estaduais que acusavam a Meta de causar danos a jovens por meio do design de seus produtos. As obrigações valem nos Estados participantes e, salvo exceções previstas no documento, terão duração de dez anos.
A Meta fará inicialmente pagamentos de US$ 11,6 bilhões. Outros US$ 5,3 bilhões estão condicionados a medidas equivalentes entre concorrentes — como Snapchat, TikTok e YouTube — e a condições previstas para o pagamento das parcelas adicionais.
Entre as mudanças, a empresa terá de adotar mecanismos para estimar a idade dos usuários e identificar contas de menores de 13 anos. A partir daí, até os 17, o acordo considera os usuários adolescentes.
O CEO da Meta, Mark Zuckerberg | Foto: Wikimedia CommonsMeta impõe limites para adolescentes
O pacto estabelece restrições ao uso do Facebook e Instagram por adolescentes. Entre elas estão limites de tempo, interrupções periódicas da rolagem, restrições durante a madrugada e mudanças nas notificações.
A Meta também concordou em limitar determinados filtros que modificam a aparência facial. O documento define como “filtros de procedimentos cosméticos” aqueles capazes de alterar ou idealizar o rosto de maneira só alcançável por cirurgia estética ou técnicas extremas de maquiagem. Filtros de fantasia e efeitos alcançáveis por maquiagem comum ficam fora dessa definição.
Parte das medidas relacionadas ao tempo de uso depende, porém, da chamada “adoção por toda a indústria”. Para essas obrigações entrarem em vigor, Snapchat, TikTok e YouTube também precisam ficar sujeitos a medidas equivalentes, seja por acordo, legislação ou adoção voluntária fiscalizada de forma independente.
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