Presidente mantém punições aplicadas por atos realizados depois das eleições de 2022 e sanciona MP do Frete
Letícia Alves

Protesto de caminhoneiros em Brasília, em 2022 | Foto: Reprodução/Redes Sociais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 5, a lei que amplia a fiscalização do transporte rodoviário de cargas. O petista, no entanto, vetou o trecho que concedia anistia a caminhoneiros e transportadores punidos por participarem de bloqueios em rodovias e atos realizados depois das eleições de 2022.
Segundo o Palácio do Planalto, o veto mantém as sanções já aplicadas e evita tratamento desigual entre pessoas que cometeram infrações semelhantes.
O governo também argumentou que a anistia geraria renúncia de receita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e comprometeria a segurança jurídica. Lula ainda rejeitou mudanças nas regras de fiscalização do excesso de peso e a substituição de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por advertências.
Lei torna permanentes regras da MP do Frete
A nova legislação incorpora as regras da Medida Provisória nº 1.343/2026, editada em março diante da ameaça de paralisação de caminhoneiros motivada pela alta do diesel. A norma estabelece o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) como principal instrumento de controle do piso mínimo do frete.
O Ciot passa a ser obrigatório. Além disso, deve registrar o valor contratado, a forma de pagamento e o prazo para quitação, limitado a 30 dias úteis.
A lei também proíbe a divulgação de ofertas de frete abaixo do piso mínimo ou sem indicação do preço. A fiscalização ficará a cargo da ANTT. Em caso de irregularidades, a legislação prevê multas de até R$ 1 milhão. Além disso, estabelece suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As penalidades também alcançam embarcadores, intermediários e plataformas digitais.
Caminhoneiros autônomos
A norma autoriza os transportadores autônomos de cargas (TACs) a participarem diretamente de contratações da administração pública federal por credenciamento, sem a necessidade de constituir pessoa jurídica.
Além disso, o texto determina que o governo federal busque destinar até 30% das contratações anuais de transporte aos caminhoneiros autônomos. Isso só pode ocorrer se houver viabilidade técnica, operacional e econômica.
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