RADIO WEB JUAZEIRO : Comissão da Câmara aprova texto que facilita compra da 1ª arma de fogo



quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Comissão da Câmara aprova texto que facilita compra da 1ª arma de fogo

O projeto não modifica as exigências legais para a posse de armamentos e passa por outras comissões antes de ir ao Senado


Isabela Jordão

O deputado Marcos Pollon (PL-MT) é o autor da proposta | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que busca facilitar a aquisição da primeira arma de fogo para fins de legítima defesa. De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), o Projeto de Lei n° 2.959/2025 foi aprovado no último dia 10, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS).

O texto original previa a criação do “Programa Minha Primeira Arma”, mas foi reformulado depois de Zucco apontar possíveis “vícios de inconstitucionalidade” por impor atribuições diretas ao Poder Executivo.

O objetivo do projeto é promover a “democratização do acesso à legítima defesa”, sob o argumento de que a carga tributária incidente sobre armas de fogo — que pode elevar o preço final em mais de 70% — transforma o armamento em um “privilégio da elite econômica”.

No lugar do programa inicialmente proposto, o substitutivo institui a Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo. Durante a discussão, o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) afirmou que a medida incentiva a “compra consciente” do primeiro armamento.

“Isso ajuda muito o cidadão de bem e dificulta a ação do bandido também, porque o bandido, quando sabe que o outro cidadão lá também está armado, não vai fazer esses crimes de oportunidade”, declarou.

Em tom de brincadeira, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugeriu alterar o nome da iniciativa para “Minha Arma, Minha Vida”, em referência ao programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”. “Eu ia propor ‘Minha Arma, Minha Vida’, é melhor do que programa ‘Minha Primeira Arma’”, disse.

Vítimas de violência doméstica terão prioridade na compra de arma

O substitutivo preserva os critérios de prioridade previstos na proposta original. Terão preferência vítimas de violência doméstica com medida protetiva, vítimas de atentados contra a vida ou integridade física, vítimas de crimes contra o patrimônio, moradores de áreas rurais ou regiões vulneráveis e cidadãos de baixa renda, com renda de até cinco salários mínimos.

O texto não modifica as exigências legais para a posse de armas. Para participar da política, o interessado deverá ser brasileiro, ter a idade mínima prevista em lei, estar regular perante a Receita Federal, não possuir arma registrada anteriormente e contar com autorização válida da Polícia Federal ou do Exército.

A aprovação ocorreu de forma simbólica. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado caso seja aprovado nas comissões, sem necessidade de votação em plenário.

O texto perderá o caráter conclusivo se for rejeitado por alguma comissão ou se houver recurso assinado por ao menos 51 deputados para que a matéria seja apreciada pelo plenário.
No primeiro mandato, Lula fomentou o desarmamento no país | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A versão original detalhava isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Importação, PIS/Cofins e previa linhas de crédito subsidiadas. Esses pontos foram retirados pelo relator, sob o argumento de que invadiam a competência do Executivo e não apresentavam dotação orçamentária prévia.

No lugar das isenções específicas, o parecer estabelece diretrizes para estimular o acesso por meio de incentivos fiscais e linhas de financiamento, deixando a regulamentação e a execução para legislação posterior e atos do Poder Executivo.

Também foi excluída a previsão de um “comitê interinstitucional” com representantes de ministérios e bancos públicos. Segundo Zucco, a criação de órgãos e definição de atribuições na administração pública é prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo. A nova versão confere ao presidente regulamentar a lei e definir os órgãos responsáveis por sua implementação.

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