A decisão do magistrado determina que somente o Procurador-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias contra ministros do STF por crimes de responsabilidade
Yasmin Alencar

O ministro do STF Gilmar Mendes: alvo de críticas por medida corporativista | Foto: Antonio Augusto/STF
Em editoriais publicados nesta quarta-feira, 3, e quinta-feira, 4, os jornais O Estado de S. Paulo e Gazeta do Povo criticaram duramente a liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a possibilidade de impeachment de ministros da Corte. A decisão atende a pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
A liminar determina que somente o Procurador-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias contra ministros do STF por crimes de responsabilidade, restringindo o direito que qualquer cidadão tinha de fazê-lo, previsto no artigo 41 da Lei 1.079/50, a chamada Lei de Impeachment. Além disso, a medida alterou o artigo 47, elevando o quórum necessário para a admissão da denúncia de maioria simples para dois terços dos membros do Senado. Por fim, a liminar também garante que o mérito de decisões judiciais não pode ser usado como base para impeachment.
‘Liminar de Gilmar Mendes é o fim da existência de contrapesos constitucionais ao Supremo’, diz Gazeta.
Segundo a Gazeta do Povo, a decisão representa uma blindagem inédita dos ministros, enfraquecendo os contrapesos constitucionais que garantem o equilíbrio entre os Poderes. “A consequência prática da liminar de Gilmar Mendes o fim da existência de contrapesos constitucionais ao Supremo, que se consolida como o poder absoluto no Brasil”, disse o jornal.
“Não há absolutamente nada na Constituição que esteja em conflito com a Lei 1.079 para justificar a alteração liminar de artigos, ainda mais em benefício próprio”, reafirmou o jornal.
Já o Estadão apontou que a decisão pode ser vista como uma blindagem corporativista dos ministros, especialmente em um contexto de críticas recentes à Corte, e que o impeachment continua sendo um instrumento legal excepcional, mas legítimo, para responsabilizar ministros por atos ilícitos ou antiéticos.
“O impeachment de um ministro do Supremo é indesejável e traumático. Mas está previsto em lei”, declarou O Estado de S. Paulo. “É um instrumento excepcional, reservado a hipóteses igualmente excepcionais. Seu eventual uso cuidadoso não ameaçará os pilares da República. Ao contrário, reafirmá-los-á, ao mostrar que, no Brasil, não há poderes absolutos.”
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