RADIO WEB JUAZEIRO : Liberdade provisória é concedida a metade dos presos em flagrante durante audiência de custódia



segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Liberdade provisória é concedida a metade dos presos em flagrante durante audiência de custódia

A pesquisa mostra que 51% das pessoas detidas recebem esse benefício, sempre associado a medidas cautelares

Yasmin Alencar

Presídios | Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Cerca de metade dos presos em flagrante acaba obtendo liberdade provisória durante as audiências de custódia, segundo levantamento do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) divulgado nesta segunda-feira, 15. O estudo mostra que 51% das pessoas presas recebem esse benefício, sempre associado a medidas cautelares, e revela que 19% afirmam ter sofrido tortura, maus-tratos ou agressões durante a detenção.

A pesquisa, feita em parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), abrangeu 1,2 mil audiências realizadas entre setembro e dezembro de 2024, em dez comarcas dos Estados de Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Entre 1 mil casos de flagrante acompanhados, 522 resultaram em liberdade provisória com restrições, enquanto 457 acabaram convertidos em prisão preventiva, 27 tiveram relaxamento da prisão, 11 receberam liberdade plena e quatro obtiveram prisão domiciliar.

As audiências de custódia, criadas há dez anos e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fazem uma avaliação inicial da legalidade da prisão. Nelas, os presos devem ser ouvidos por um juiz em até 24 horas, acompanhados de defesa técnica, que pode ser exercida por advogados ou pela Defensoria Pública. O magistrado analisa possíveis maus-tratos e decide sobre a manutenção da prisão ou aplicação de alternativas.

Formatos das audiências com os presos e desafios à efetividade

O formato dessas audiências também foi analisado. Segundo dados anteriores da APT, 40% ocorrem de maneira híbrida, 34% por videoconferência e 26% de forma presencial. O IDDD destaca que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça é priorizar o modelo presencial. No estudo, apenas 26,2% das audiências virtuais contaram com a presença da defesa ao lado do preso, enquanto em 79,2% das ocasiões o juiz não checou se o detido estava sozinho, o que compromete a privacidade.

O levantamento revela que, dos 19% que denunciaram tortura ou agressão, 27,9% não tiveram encaminhamento para investigação.

Entre os crimes mais frequentes nas audiências estão tráfico de drogas, com 346 registros, furto (205), roubo (129) e violência contra a mulher (114). Os demais crimes somaram 209 ocorrências. No geral, 70% dos casos analisados envolviam delitos sem uso de violência.

Nos últimos anos, propostas para endurecer ou modificar as regras das audiências de custódia têm avançado. A Lei n° 15.272, aprovada depois da operação Contenção no Rio de Janeiro, restringiu a possibilidade de soltura e facilitou a decretação da prisão preventiva. O relator do projeto, senador Sergio Moro (União Brasil-PR), chamou as audiências de “porta giratória para criminosos”.

Outro exemplo é o parecer do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) no Projeto de Lei Antifacção, que defendia tornar regra a audiência por videoconferência. No Senado, relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE), predominou a preferência por esse formato. O IDDD avalia que a narrativa de que a Justiça solta quem a polícia prende tem caráter eleitoral e não se sustenta em dados.

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