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terça-feira, 11 de novembro de 2025

STF: Toffoli suspende provas da Lava Jato contra ex-primeira-dama do Peru

Entendimento sobre caso Nadine Heredia impede utilização de evidências obtidas a partir de sistemas operados pela antiga Odebrecht

Lucas Cheiddi
Nadine Heredia, ex-primeira-dama do Peru | Foto: Ministerio de Defensa de Perú/Wikimedia Commons

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira, 10, o uso de provas da Operação Lava Jato em processos que envolvem Nadine Heredia Alarcón, ex-primeira-dama do Peru. O entendimento do magistrado impede a utilização de evidências obtidas a partir dos sistemas Drousys e MyWebDay, operados pela antiga Odebrecht.

A defesa de Nadine Heredia apresentou a solicitação, sob alegação de irregularidade no modo da reunião das provas durante as investigações ligadas à empreiteira brasileira. Nadine está em território brasileiro desde abril, quando pediu asilo diplomático ao governo do Brasil. Ela é casada com Ollanta Humala, ex-presidente peruano.

Decisão de Toffoli segue entendimento anterior do STF

Ministro Dias Toffoli em sessão no plenário do STF | Foto: Fellipe Sampaio /STF

Na decisão, Toffoli estende a Nadine Heredia o mesmo fundamento que já invalidou procedimentos anteriores da Lava Jato baseados em informações dos sistemas eletrônicos da Odebrecht. O STF considerou ilegais as provas extraídas dessas ferramentas, o que reforça a proibição de seu compartilhamento com autoridades do Peru.

No país sul-americano, Nadine Heredia e Ollanta Humala receberam condenação de 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, sob suspeita de terem aceitado recursos ilícitos da Odebrecht para a campanha eleitoral de 2011. A empreiteira brasileira também mantinha operações no local.

“Determino, outrossim, que seja encaminhada ao Ministério da Justiça cópia da presente decisão, notificando a mencionada imprestabilidade, quanto à requerente, dos referidos elementos de prova”, declarou Toffoli, na decisão. “Ressalta-se, desde já, a vedação da prática, em território nacional, de quaisquer atos instrutórios ou de cooperação a partir destes elementos para que sejam encaminhados ao governo do Peru.”

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