Pela legislação vigente, pessoas condenadas por decisão de órgão colegiado ficam impedidas de disputar eleições por oito anos depois do cumprimento da pena
Yasmin Alencar

Alexandre de Moraes, relator dos casos de Jair Bolsonaro | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registrar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O motivo foi a condenação a 27 anos e três meses de prisão, relacionada à participação na organização de uma suposta tentativa de golpe.
Moraes comunica ao TSE
Segundo Moraes, a comunicação ao TSE ocorre “para fins de inelegibilidade do réu Jair Messias Bolsonaro em virtude de decisão condenatória colegiada”, conforme previsto na Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Pela legislação vigente, pessoas condenadas por decisão de órgão colegiado ficam impedidas de disputar eleições por oito anos depois do cumprimento da pena. Com isso, Bolsonaro só poderá tentar novo mandato em 2060, quando terá 105 anos de idade. Hoje, ele tem 70 anos.
O ex-presidente também já havia sido declarado inelegível pelo TSE até 2030, por causa de uma condenação por abuso de poder político e econômico. Essa decisão se baseou em reunião realizada com embaixadores em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, ocasião em que Bolsonaro criticou o sistema eletrônico de votação.
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