Sentença afirma que a emissora atuou com padrão sistemático de ‘desinformação’ e colocou ‘em risco’ a democracia no país
Luis Batistela

Para a Justiça, a responsabilidade da rádio não se limitou à fala de comentaristas | Foto: Reprodução/ Redes sociais
A Justiça Federal determinou que a Jovem Pan pague R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos. A decisão, assinada pela juíza Denise Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconheceu que a emissora desrespeitou regras da radiodifusão e ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão. O jornal Gazeta do Povo divulgou as informações nesta quarta-feira, 26.
O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Segundo a sentença, o padrão editorial da rádio, especialmente nos anos de 2022 e 2023, promoveu “desinformação de forma sistemática” e veiculou “conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro”.
O Ministério Público Federal (MP) havia pedido valor bem maior — R$ 13,4 milhões — além do cancelamento das três concessões públicas da Jovem Pan. A magistrada considerou os abusos graves, mas entendeu que a retirada das outorgas seria uma punição extrema.
“Em casos de exercício abusivo da liberdade de expressão as medidas punitivas devem ser proporcionais de modo a não inibir a livre manifestação do pensamento, limitando-se ao estritamente necessário para proteger o bem jurídico fundamental afetado”, diz trecho da decisão.
Jovem Pan mantinha padrão fixo e sem contraditório, diz sentença
A sentença revelou que os programas da Jovem Pan seguiam um modelo editorial fixo. Segundo o texto, os noticiários opinativos da emissora não davam espaço real a visões divergentes. Em vez disso, formavam um “jogo de cartas marcadas”, com padrão recorrente e ausência de contraditório.
Para a Justiça, a responsabilidade da rádio não se limitou à fala de comentaristas. O MP sustentou que a linha editorial da empresa promovia “propaganda” e “subversão social”. A Jovem Pan contestou, ao afirmar que os comentários eram de colaboradores sem vínculo e que os posicionamentos individuais não refletiam a opinião da casa.
Mesmo assim, a juíza negou o argumento de ilegitimidade passiva. Para ela, a emissora mantinha uma metodologia deliberada de veiculação de conteúdos com alto potencial lesivo.
União se posiciona contra o cancelamento das concessões
Durante o processo, a União ingressou como parte autora, mas discordou da proposta de cassação das outorgas. O MP aceitou a entrada do novo polo ativo, mas manteve o pedido original.
Segundo a sentença, a União indicou bens da emissora passíveis de constrição cautelar, mas reforçou a necessidade de manter o direito à radiodifusão. A juíza acolheu essa posição, ainda que tenha reconhecido a gravidade das supostas infrações cometidas.
O montante de R$ 1,58 milhão representa cerca de 1,5% do patrimônio líquido declarado pela Jovem Pan em 2024. De acordo com a decisão, o cálculo levou em conta a abrangência nacional da emissora, a duração dos abusos e a natureza do conteúdo disseminado.
A indenização terá correção monetária desde a data do arbitramento e juros legais contados a partir de 21 de dezembro de 2022 — data que a Justiça reconheceu como marco do “evento danoso”.
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