RADIO WEB JUAZEIRO : O estado de exceção e a morte da consciência jurídica



quinta-feira, 23 de outubro de 2025

O estado de exceção e a morte da consciência jurídica

A confissão de Fux revela como a urgência se tornou o novo dogma do Supremo

Flávio Gordon
'Não sei se há plena sinceridade nessa retomada de consciência por parte de Fux', escreve Flávio Gordon | Foto: Divulgação/STF

Ao reconhecer que as decisões do Supremo Tribunal Federal durante o 8 de janeiro obedeceram ao que chamou de “lógica da urgência”, Luiz Fux fez mais do que admitir um erro pessoal. Talvez sem o notar, o único magistrado da Corte apontou o dedo para a essência da mutação que corroeu o Direito brasileiro nos últimos anos: a substituição da estabilidade constitucional por uma lógica política de exceção.

A “urgência” de Fux é, em termos conceituais, a mesma coisa que, em minhas comparações entre o nosso Estado excepcionalíssimo de Direito atual e do sequestro nazista do Direito alemão nos anos 1930 e 1940, tenho chamado de “lógica defensiva”. Ambas expressam a mesma patologia ideológica e institucional, qual seja, a do deslocamento da norma para a necessidade e da justiça para o cálculo político-estratégico.

O jurista Carl Schmitt, teórico do direito nazista, definiu celebremente o soberano como “aquele que decide sobre o estado de exceção”. O Führerprinzip derivava daí: em situações “extraordinárias”, o poder podia agir fora da lei para “salvar” a comunidade política. Não se tratava de abolir o direito, mas de submetê-lo, justamente, a um sentido de urgência. Eis o que, como Fux começa a denunciar claramente, fez o STF, ao transformar a defesa da “democracia” em salvo-conduto para toda sorte de abuso judicial.

O rompimento de Fux

O precedente é claro: toda tirania moderna nasce sob o signo da emergência. A República de Weimar foi liquidada “em nome da defesa da Constituição”. O Tribunal Revolucionário francês, “em nome da liberdade”. O STF de Moraes, “em nome da democracia”. Em todos os casos, o que se perde é o mesmo: o princípio moral e jurídico de que o poder, por mais legítimo que se proclame, deve submeter-se à lei.

Ao admitir a “lógica da urgência”, Fux rompeu o pacto de silêncio dos deuses do Olimpo togado. Confessou que a toga serviu, não à serenidade judicial que agora invoca, mas à histeria política de um grupo que confundiu a república com o seu espelho. O tribunal, que deveria ser o freio supremo da paixão política, converteu-se em seu órgão propagandístico.

Não sei se há plena sinceridade nessa retomada de consciência por parte de Fux. De todo o modo, a sua manifestação serve para demonstrar que o Direito nacional está em coma. Enquanto persistir o regime da urgência, enquanto a exceção se mascarar de normalidade, o Brasil continuará preso à lógica dos comissários, não à dos juízes. E nenhum arrependimento tardio será capaz de restaurar sozinho a dignidade de uma Justiça que, para se redimir, precisa reaprender a dizer não ao poder. Um Fux sozinho — ademais atacado pelas milícias alexandrinas e lulopetistas — não terá como transformar o Comitê Central partidário em que se transformou o STF de novo em uma Corte constitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário.

COMPARTILHE