A proposta busca garantir os direitos civis do nascituro
Polianna Furtado

Senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou um parecer favorável a proibição de aborto no 6º mês de gestação | Foto: Reprodução/Senado
Nesta quarta-feira, 15, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.524/2024, que proíbe a realização de aborto a partir da 22ª semana de gestação. O texto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Para o relator, o projeto reforça o que já está previsto na Constituição Federal, garantindo o direito à vida. Além disso, a proposta reconhece direitos ao ser humano desde a concepção, como prevê o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
A iniciativa estabelece regras para realizar o parto antecipado sem provocar a morte do feto. Girão destaca que o projeto de lei busca reconhecer a viabilidade do feto, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”, mesmo fora do útero da mãe.
“O projeto estabelece que, nos casos em que a lei permite a interrupção da gravidez e há viabilidade de sobrevida fora do útero, o procedimento é a antecipação do parto”, declarou Girão. “Essa solução é a mais segura e adequada para a gestante. E evita a prática da assistolia fetal.”
Principais mudanças propostas no Código Civil
O PL prevê mudanças no Código Civil (Lei 10.406/2002). Entre os principais pontos modificados estão:
reconhecimento do valor da vida humana antes e depois da implantação do embrião no útero;
presunção absoluta da viabilidade do feto depois da 22ª semana;
proibição do aborto depois desse período, salvo em risco comprovado à vida da gestante;
garantia do parto antecipado com tentativa de preservar a vida do bebê, em vez da indução da morte fetal;
ampliação dos direitos de personalidade (como nome, imagem e respeito) também a fetos e bebês natimortos; e
dever do Estado, da sociedade e da família de proteger fetos e recém-nascidos contra negligência e violência.
Aborto em casos de estupro e anencefalia
Em caso de estupro, a lei continuará permitindo o aborto até a 22ª semana, desde que se garanta o nascimento do feto. A mulher poderá optar por um parto antecipado e pela entrega do bebê para adoção.
Nos casos de anencefalia — condição em que o cérebro do feto não se desenvolve —, o projeto determina que, depois da 22ª semana, os profissionais de saúde podem realizar o parto sem provocar a morte do feto, desde que a gestante esteja clinicamente estável, mesmo que o feto não tenha chance de sobreviver fora do útero.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
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