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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Fux votou para absolver 6 réus e condenar 2; leia um resumo

Ministro entendeu que não há provas contra contra Jair Bolsonaro e outros cinco acusados

Loriane Comeli
Luiz Fux lê seu voto em sessão na 1ª Turma - 10/09/2025 | Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para absolver de todos os crimes seis dos oito réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano e dano ao patrimônio público.

Fux votou pela absolvição de Almir Garnier, Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres de todos crimes imputados pela PGR, e decidiu pela condenação de Mauro Cid, delator, e Walter Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O julgamento, que começou na terça-feira 2, será retomado nesta quinta-feira, 11, às 14h. Até agora, Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus em todos os crimes.

O que decidiu Fux sobre as preliminares

No começo do voto, Fux analisou as preliminares interpostas pelas defesas e acatou todas, com exceção da nulidade da delação de Mauro Cid, a qual validou.

Ele reconheceu, por exemplo, a incompetência do STF para o caso, já que os réus não têm foro por prerrogativa de função. Também entendeu que caso a Corte tivesse competência, o caso deveria ser julgado no plenário e não na 1ª Turma.

Fux também considerou que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos, mais de 70 terabytes, o que corresponde a milhões de documentos, incluindo textos, imagens e vídeos.

O entendimento sobre os crimes

Organização criminosa

Para Fux, os fatos narrados na acusação não permitem sua classificação como crime de organização criminosa. A PGR não comprovou que houve uma associação permanente de pessoas para a prática de crimes, de forma estruturada e ordenada e com divisão de tarefas. O ministro também afastou o agravante de organização criminosa armada, por falta de prova do efetivo emprego da arma de fogo na atividade criminosa.

Golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Em relação ao primeiro crime, Fux considera que ele requer a deposição violenta do governo legitimamente constituído. Mesmo um “autogolpe” para prolongar indevidamente a permanência no poder não se enquadra no crime de golpe de Estado, já que não há deposição de um governo eleito.

Para a configuração do segundo crime, o ministro entende que é necessário que a conduta seja capaz de criar um perigo real e que haja intenção de derrubar todos os elementos da democracia, como a liberdade de expressão, o voto, a separação de Poderes e a soberania da Constituição. Acampamentos, faixas e aglomerações são manifestações políticas e não configuram crime.

O voto de Fux em relação a cada réu

Veja um resumo do entendimento de Fux a respeito da participação de cada um dos oito réus do processo.

Almir Garnier

O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier foi absolvido de todas as acusações por Fux. Para o ministro, a PGR não apresentou provas de sua adesão a uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e o fato de Garnier ter participado passivamente de reuniões e ter dito que colocaria as tropas à disposição não corresponde a um auxílio material concreto.

Jair Bolsonaro

O ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente de todas as acusações. Segundo ele, os fatos narrados pela PGR não correspondem ao crime de golpe de Estado, que prevê a deposição do governante, pois o presidente na época era o próprio Bolsonaro. Para o ministro, também não há provas de que os atos do 8 de janeiro de 2023 foram decorrência de discursos e entrevistas do ex-presidente ao longo do mandato.

Alexandre Ramagem

Sobre o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o ministro entende que a ação penal deve ser rejeitada em relação a todos os crimes atribuídos a ele, e não apenas aos que ocorreram depois de sua diplomação. De acordo com Fux, os crimes são permanentes, ou seja, continuaram a ocorrer mesmo depois da diplomação.

Paulo Sérgio Nogueira

Para Fux, o ex-ministro da Defesa deve ser absolvido de todas as acusações. De acordo com o ministro, a PGR não comprovou que o general tenha praticado algum ato, ajuste, instigação ou auxílio material para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Anderson Torres

Fux também votou para absolver o ex-ministro da Justiça de todas as acusações: não ficou comprovado que as blitze da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições tenham sido ordenadas pelo ex-ministro. Também entende que Torres, que ocupava o cargo de secretário de Segurança do Distrito Federal e estava fora do país em 8 de janeiro de 2023, não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes dos atos antidemocráticos, pois a responsabilidade seria da Polícia Militar.

Augusto Heleno

O ministro votou pela absolvição do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) por todos os crimes de que foi acusado. Fux afirmou que criticar instituições não é crime. Entendeu, ainda, que as anotações na agenda do general sobre o processo de votação, demonstrando desconfiança nas urnas eletrônicas, eram rudimentares e de caráter privado, inviabilizando sua utilização como prova.
Condenações

Walter Braga Netto

Fux votou pela condenação do ex-ministro da Casa Civil e da Defesa por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. De acordo com o ministro, ficou comprovado que o general planejou e financiou atos para a execução do ministro Alexandre de Moraes, o que, a seu ver, causaria comoção social, colocaria em risco a separação de Poderes e a alternância de poder e provocaria a erosão da confiança da população nas instituições.

Mauro Cid

Fux também votou para condenar o réu colaborador Mauro Cid pelo delito de abolição do Estado Democrático de Direito. O ministro entende que a PGR comprovou que Cid concordava com a execução de atos criminosos e de natureza violenta e sabia dos planos “Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”, por ter participado de reuniões preparatórias, conseguido financiamento para sua execução e solicitado o monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, uma das autoridades a serem eliminadas.

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