Ministro do STF suspendeu aplicação da lei em maio deste ano; PGR se manifestou em junho contra pedidos para barrar a legislação
Cristyan Costa
Nesta terça-feira, 20, os presos pelo 8 de janeiro de 2023 completam 164 dias à espera de que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), leve ao plenário as ações contra a Lei da Dosimetria.
Em 9 de maio, o magistrado suspendeu a aplicação da norma nas execuções penais sob sua responsabilidade até que a Corte decida acerca da constitucionalidade do texto.
A legislação permite reduzir penas e flexibilizar a progressão de regime de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com a decisão de Moraes, os pedidos de aplicação das novas regras ficaram condicionados ao julgamento do Supremo, enquanto as penas continuam a ser executadas conforme as condenações.
A contagem começa no dia seguinte à promulgação da Lei n° 15.402/2026 pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O texto passou a valer em 8 de maio, depois de deputados e senadores derrubarem o veto integral do presidente Lula.
Ao impedir a aplicação imediata da legislação, Moraes argumentou que a existência de ações contra a norma recomendava aguardar uma definição do STF, por segurança jurídica. O ministro é o relator dos processos que questionam a lei.
PGR se manifestou contra suspensão
Em 18 de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF um parecer contrário aos pedidos de suspensão cautelar da Lei da Dosimetria.
A posição da PGR divergiu da apresentada pela Advocacia-Geral da União.
Em maio, o órgão do governo Lula havia defendido a inconstitucionalidade da legislação e a manutenção da suspensão de sua aplicação.
Câmara e Senado, por sua vez, sustentaram a validade do texto aprovado pelo Congresso.
O que a lei modifica
Uma das principais mudanças impede a soma das penas dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito quando praticados no mesmo contexto.
Nesse caso, a legislação determina a aplicação da regra que considera a pena mais grave, acrescida de um aumento.
O texto também prevê redução de um terço a dois terços para os crimes abrangidos pela regra quando cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

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