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sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Moraes concede liberdade condicional a preso do 8/1, mas impõe 12 condições

Autônomo terá de usar tornozeleira eletrônica, permanecer em casa nos fins de semana e ficar afastado das redes sociais

Cristyan Costa


O ministro do STF Alexandre de Moraes, durante sessão plenária | Foto: Luiz Silveira/STF

Nesta quarta-feira, 29, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o benefício de liberdade condicional ao autônomo Davis Baek, sentenciado a 12 anos de prisão pelo 8 de janeiro.

O magistrado, contudo, impôs 12 condições para a saída do estabelecimento prisional, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar nos fins de semana e a proibição de utilizar redes sociais.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor do benefício. A PGR reconheceu o cumprimento do tempo mínimo exigido, a inexistência de registro de falta disciplinar e a perspectiva concreta de obtenção de renda por meio de trabalho.

Moraes determinou que a tornozeleira seja instalada no momento da liberação de Baek, que está no Centro de Ressocialização de Limeira (SP).

O descumprimento das condições, advertiu o juiz do STF, acarretará o retorno imediato ao regime fechado.

As 12 condições impostas por Moraes a preso do 8 de janeiro

A decisão estabelece as seguintes exigências:

Tornozeleira eletrônica: o monitoramento ficará restrito à comarca onde Baek vai morar, com envio de relatórios semanais ao STF;
Restrições de circulação: proibição de sair da comarca e obrigação de permanecer em casa das 22h às 6h, além de sábados, domingos e feriados;
Trabalho: comprovação de ocupação lícita em até 15 dias contados da concessão do benefício;
Comparecimento à Justiça: apresentação semanal, às segundas-feiras, ao juízo responsável pela execução da pena, para comprovar endereço e atividade profissional;
Residência: proibição de mudar de endereço sem autorização prévia do Supremo;
Redes sociais: proibição de utilizar redes sociais ou grupos em aplicativos de mensagens, inclusive por intermédio de cônjuge, parentes ou terceiros;
Locais proibidos: impedimento de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
Eventos em unidades militares e policiais: proibição de frequentar ou participar de cerimônias, festas, manifestações, acampamentos e homenagens nesses locais, inclusive em unidades de guardas civis;
Armas: proibição de possuir ou portar armas de fogo, munições, explosivos ou artefatos semelhantes;
Passaporte: suspensão do documento e proibição de obter um novo;
Viagens internacionais: proibição de sair do Brasil, com registro do impedimento pela Polícia Federal;
Contatos: proibição de contato, inclusive por terceiros, com os demais condenados na mesma ação penal e com investigados, denunciados ou condenados pelos atos do 8 de janeiro.

Exames e parecer da PGR favoreceram o benefício

Ao analisar o pedido, Moraes reconheceu que Baek havia cumprido mais de um terço da pena, período necessário para a concessão do benefício no caso dele.

O ministro também citou resultados favoráveis de avaliações psicológica e social.

De acordo com a decisão, os exames registraram arrependimento, planos viáveis para o futuro, preservação dos vínculos familiares e condições favoráveis ao cumprimento da pena em liberdade condicional.

Durante a prisão, Baek trabalhou na confecção de equipamentos de proteção individual, participou de cursos profissionalizantes e de atividades de leitura.

Apesar desses elementos, Moraes sustentou que as condições obrigatórias previstas na legislação seriam insuficientes.

Para justificar as restrições adicionais, mencionou a gravidade dos crimes e os objetos que, segundo o processo, estavam com Baek quando ele foi preso na Praça dos Três Poderes.

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