RADIO WEB JUAZEIRO : Justiça Eleitoral suspende propaganda de Michelle com imagem de Bolsonaro



sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral suspende propaganda de Michelle com imagem de Bolsonaro

Peça eleitoral apresenta declaração atribuída ao ex-presidente, menciona uma “missão” dada a Michell

Por Luan Julião
Michelle Bolsonaro - Foto: Divulgação/PL Mulher

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a retirada imediata de uma propaganda da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 17, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), após uma ação apresentada pela também candidata ao Senado Erika Kokay (PT).

O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota entendeu que a forma como a peça foi construída pode passar ao eleitor a mensagem de que Jair Bolsonaro apoia a candidatura de Michelle. A propaganda apresenta uma declaração atribuída ao ex-presidente, menciona que Michelle teria recebido dele uma “missão” e mostra fotografias dos dois associadas à candidatura dela ao Senado.

“A composição da propaganda, portanto, transmite ao eleitorado a ideia de apoio de Jair Bolsonaro à candidatura da Representada”, escreveu o magistrado.

A representação foi apresentada pela campanha de Erika Kokay, que apontou o uso da imagem e da trajetória política de Bolsonaro como estratégia de apelo eleitoral e transferência de votos. A campanha também sustentou que a inserção contrariava uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu manifestações de caráter político-eleitoral do ex-presidente, inclusive quando realizadas por terceiros.

Decisão do TSE foi citada

Ao analisar o pedido, Moreira Mota mencionou um julgamento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo a utilização da imagem de Bolsonaro em material de campanha.

Naquele caso, a ministra Estela Aranha determinou a suspensão de peças eleitorais nas quais a imagem do ex-presidente aparecia em posição de destaque junto à fotografia, ao nome e ao número de um candidato. Conforme registrado na decisão do TRE-DF, a ministra avaliou que esse tipo de utilização poderia transmitir ao eleitorado uma manifestação de apoio político-eleitoral e, dessa forma, contornar a determinação do STF.

Para o juiz do TRE-DF, há semelhanças entre as duas situações.

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