Empresa terá de pagar R$ 10 mil a Bernardo Küster depois de não comprovar violações que justificassem restrições na plataforma
Mateus Conte
A Justiça de São Paulo condenou a Meta, responsável pelo Facebook e pelo Instagram, a pagar R$ 10 mil por danos morais ao jornalista Bernardo Küster, comentarista do programa De Leste a Oeste, por restrições aplicadas à conta dele no Instagram. A sentença, assinada nesta quarta-feira, 9, concluiu que a empresa não demonstrou quais condutas do usuário justificaram as medidas. Ainda cabe recurso.
Küster ajuizou a ação em 2022. Segundo o relato reproduzido na sentença, ele afirmou que enfrentou redução no número de seguidores e no alcance das publicações, ocultação de seu perfil nas buscas e impedimento de utilizar determinados recursos da plataforma.
O conjunto dessas restrições é conhecido como shadow ban, prática de redução da visibilidade de uma conta ou de seu conteúdo na plataforma. Küster também afirmou ter tentado solucionar o problema administrativamente, sem sucesso.
Na contestação, o Facebook reconheceu ter aplicado restrições temporárias e classificou Küster como “infrator recorrente das normas da plataforma”. A empresa atribuiu as medidas a violações relacionadas a “discurso de ódio, intimidação e assédio”. Contudo, segundo a decisão, não apontou quais conteúdos ou condutas motivaram as punições.
“A contestação deixou de apontar as causas que motivaram a aplicação das medidas apontadas ou as condutas do autor que teriam violado as normas da plataforma”, registrou a sentença. Para o juízo, “a ausência de fundamentos concretos prevalece, o que leva à conclusão de abuso de direito”.
A Justiça reconheceu o direito contratual da Meta de aplicar sanções a usuários por desrespeito às suas regras, mas considerou inadequada a medida adotada contra Küster. A sentença classificou as restrições como arbitrárias e destacou a ausência de comunicação prévia e da identificação da conduta específica apontada como violação dos termos da plataforma.
Além dos R$ 10 mil, a empresa deverá arcar com custas e despesas processuais e pagar honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação. A Justiça rejeitou, porém, o pedido de Küster para que a companhia fizesse uma retratação pública.
Küster tem histórico de censura e bloqueios
A decisão ocorre depois de outros bloqueios e suspensões das contas de Küster. Em julho de 2020, Facebook e Twitter bloquearam perfis dele por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Inquérito das Fake News. Na ocasião, Küster afirmou ter se sentido “totalmente censurado”.
Em agosto de 2021, o Instagram desativou uma conta do jornalista com 360 mil seguidores. A medida ocorreu sem aviso prévio nem ordem judicial. “A gente nunca fica sabendo [os motivos]”, declarou Küster à Gazeta do Povo. “Fica nesse limbo de não tipificação de conduta que supostamente fere o estatuto deles.”
Já em janeiro de 2023, Moraes determinou novo bloqueio de perfis de Küster depois dos atos de 8 de janeiro. A ordem alcançou Facebook e Twitter e fez parte de uma decisão que determinou a retirada de 17 perfis de diferentes influenciadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário.