Decisão, que limita efetivo de segurança do ex-governador de Goiás e de familiares, também determina prestação de contas sobre gastos com a estrutura
Luana Viana

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil; Ronaldo Caiado é o pré-candidato do PSD à Presidência da República | Foto: Reprodução/Instagram/@ronaldocaiado
O ex-governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado (PSD), precisará reduzir o efetivo policial responsável por sua segurança e pela proteção de seus familiares.
Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 6, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, limitou a escolta a quatro policiais militares. O magistrado acolheu parcialmente um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Até então, Caiado contava com um esquema de segurança formado por 51 policiais militares. Pela decisão, o efetivo máximo passa a ser de quatro agentes. Eles deverão atender tanto o ex-governador quanto seus familiares, mas sem a formação de equipes exclusivas para cada integrante da família.
A ação foi ajuizada contra o Caiado, a ex-primeira-dama do Goiás e pré-candidata ao Senado, Gracinha Caiado (União Brasil), e o secretário-chefe da Casa Militar, coronel Marco Aurélio Godinho.
O MPGO questionou a legalidade de uma portaria assinada por Godinho que estendeu a proteção policial a familiares de ex-governadores. O órgão também pede o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a legislação permite a proteção aos familiares. Entretanto, Abreu concluiu que esse direito deve observar o limite de quatro policiais militares.
“Caso seja necessária a proteção de familiares sem que haja a presença do ex-governador, será necessário o destacamento de policiais desse contingente de quatro”, escreveu o juiz.
Justiça pede relatório sobre gastos de Caiado com segurança
Ao fundamentar a decisão, Gama afirmou que a manutenção de equipes exclusivas para familiares reduziria o efetivo disponível para o policiamento ostensivo. Além disso, tal situação geraria custos indevidos ao Estado de Goiás.
O magistrado também determinou que a Secretaria da Casa Militar adeque o esquema de segurança no prazo de cinco dias. A psta também terá que apresentar um relatório detalhado sobre as despesas relacionadas à proteção de Caiado.
O documento deverá informar os seguintes gastos:
diárias;
passagens;
hospedagens;
combustíveis;
veículos oficiais; e
aeronaves utilizadas na operação.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) afirmou que a proteção concedida ao ex-governador e aos familiares encontra respaldo na Constituição estadual. De acordo com o órgão, “não constitui benefício pessoal ou discricionário”.
Segundo a PGE-GO, a extensão da escolta aos familiares decorre da possibilidade de riscos relacionados à atuação de Caiado como ex-chefe do Executivo estadual. Conforme a Procuradoria, isso ocorre especialmente diante de eventuais ameaças de natureza política, ideológica ou ligadas ao exercício do cargo.
O órgão também sustentou que o número de policiais empregados na segurança varia conforme as necessidades operacionais, de deslocamento e de agenda. Por fim, a PGE-GO afirmou que não há dedicação exclusiva dos agentes designados para essa atividade.
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