Procuradoria afirma que defesa não apresentou fatos novos para anular sentença do ex-presidente
Letícia Alves

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República | Foto: Reprodução/YouTube/Canal Jair Bolsonaro
Como Oeste antecipou há uma semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira, 16, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido de revisão da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado. O ministro Nunes Marques, relator do caso, concedeu prazo de 20 dias para manifestação do órgão.
No parecer, a PGR afirmou que a defesa não apresentou elementos que justifiquem a revisão da condenação definitiva. “As teses suscitadas pelo autor na inicial da presente ação revisional não trouxeram nenhum ineditismo a legitimar a desconstrução do pronunciamento jurisdicional definitivo”, afirma o documento. “Não há razão relevante para relativizar a intangibilidade da coisa julgada formada.”
A revisão criminal exige o fim de todos os recursos, o que ocorreu no caso de Bolsonaro em novembro do ano passado. Atualmente, o ex-presidente cumpre a pena em regime domiciliar.
Defesa de Bolsonaro tenta anular condenação
Os advogados de Bolsonaro acionaram o STF em 8 de maio para tentar anular a pena de 27 anos e três meses de prisão. A defesa alega erro judiciário e contesta a competência da 1ª Turma do STF para o julgamento.
A defesa solicita que o STF anule o processo por cerceamento de defesa, invalide a delação de Mauro Cid e absolva o ex-presidente. “Violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”, diz o documento.
O STF recebeu 18 pedidos de revisão criminal sobre os atos de 8 de janeiro de 2023. No entanto, o plenário virtual já rejeitou três casos e formou maioria para rejeitar outros dois. O relator, Nunes Marques, votou com a maioria para manter as punições.
Os ministros Luiz Fux e André Mendonça divergiram parcialmente nesses julgamentos. Eles votaram para absolver os réus do crime de golpe de Estado, mantendo apenas a condenação por deterioração de patrimônio tombado.
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