Comitê encarregado de estudar remuneração no Judiciário somou R$ 8,3 milhões em vencimentos brutos no ano passado

O CNJ atua no controle e no aperfeiçoamento do Poder Judiciário | Foto: Agência Brasil/Divulgação
Os cinco integrantes do comitê executivo criado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, para elaborar propostas sobre a remuneração da magistratura receberam vencimentos superiores ao teto constitucional em 2025.
Juntos, os membros do grupo acumularam R$ 8,3 milhões em remuneração bruta no período, segundo dados do Painel de Remuneração dos Magistrados do CNJ.
A média mensal de rendimentos, sem considerar o 13º salário, variou de R$ 71,2 mil a R$ 189,1 mil. Os pagamentos incluem salários, indenizações, auxílios e outras verbas adicionais previstas na legislação, conforme publicado inicialmente pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O grupo de trabalho foi instituído por uma portaria publicada por Fachin na última sexta-feira, 5. A iniciativa integra uma série de medidas voltadas ao debate sobre os chamados “penduricalhos”, benefícios que permitem a magistrados, promotores e procuradores receber valores acima do teto constitucional.
Pela Constituição, nenhum servidor público pode receber remuneração superior ao subsídio de um ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais. Na prática, contudo, gratificações, indenizações e benefícios acumulados frequentemente elevam os rendimentos acima desse limite.
Em março deste ano, o STF aprovou regras para restringir o pagamento de verbas extras. A decisão, contudo, autorizou que o conjunto desses adicionais alcance até 70% do teto constitucional, permitindo remunerações de até R$ 78,7 mil.
As novas regras do STF impõem um teto para os chamados ‘penduricalhos’ | Foto: Divulgação/STFO coordenador do grupo de trabalho, desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), registrou a maior remuneração entre os integrantes do comitê. Seus vencimentos brutos ultrapassaram R$ 2,2 milhões em 2025, o equivalente a uma média mensal de R$ 189,1 mil.
Desembargador auxiliar da Presidência do CNJ, Oliveira Neto será responsável por conduzir os estudos sobre eventuais mudanças legislativas relacionadas à remuneração da magistratura. O grupo terá seis meses para apresentar suas conclusões.
Em dezembro, quando recebeu R$ 65,7 mil de gratificação natalina, sua remuneração líquida atingiu R$ 272 mil, enquanto o valor bruto chegou a R$ 332,2 mil.
Os contracheques indicam que o magistrado recebeu R$ 506,7 mil em subsídios pagos pelo TJ-SC e pelo CNJ ao longo de 12 meses. Também constam R$ 252,5 mil em direitos pessoais, incluindo abono de permanência e adicional por tempo de serviço, além de R$ 135 mil em indenizações, distribuídas entre auxílio-alimentação, auxílio-saúde e ajuda de custo.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina | Foto: Divulgação/TJSCA maior parcela dos rendimentos veio da rubrica denominada “direitos eventuais”, que somou R$ 1,4 milhão. Nela estão incluídos pagamentos como abono constitucional de férias, indenização de férias e gratificação natalina.
Os demais integrantes do grupo também registraram rendimentos superiores ao teto constitucional. A juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), recebeu R$ 1,6 milhão em valores brutos durante o ano. Clara da Mota Santos Pimenta Alves, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acumulou R$ 895,1 mil brutos.
Paulo Marcos de Farias, do TJ-SC, recebeu R$ 1,9 milhão em rendimentos brutos. Já Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), teve vencimentos de R$ 1,5 milhão no período.
Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios | Foto: Reprodução/CNJCNJ justifica supersalários de juízes
O CNJ afirmou ao Estadão que a remuneração dos magistrados segue os parâmetros constitucionais e que os integrantes do grupo foram escolhidos por seus “perfis técnicos, experiência administrativa e reconhecida capacidade de gestão pública”.
O órgão acrescentou que os tribunais vêm promovendo adequações às determinações recentes do STF desde a folha de pagamento de maio de 2026. Já o TJ-SC informou que não comentaria o assunto. O TJDFT declarou que “os pagamentos estão previstos na legislação e autorizados pelo CNJ”.
O debate sobre os penduricalhos ganhou força nos últimos anos em razão da multiplicação de verbas classificadas como indenizatórias. Levantamento realizado pelo próprio CNJ identificou mais de 500 registros distintos de benefícios e adicionais pagos a integrantes do Judiciário sob diferentes nomenclaturas.
Ministro Edson Fachin durante a abertura do Seminário “Desafios do Poder Judiciário ante o Crime Organizado” | Foto: Luiz Silveira/CNJLeia na íntegra a nota do CNJ:
“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclarece que a remuneração dos magistrados brasileiros segue a Constituição Federal e as regulamentações vigentes, estando os dados integralmente disponíveis para consulta pública no Painel de Remuneração do Judiciário, em observância ao princípio da transparência.
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, em março deste ano, que aplicou novas regras para o regime remuneratório da magistratura, os tribunais brasileiros vêm adotando um sistema transitório para se adequarem amplamente à determinação do Supremo.
Os magistrados indicados para integrarem o Grupo de Trabalho (Portaria CNJ nº 244/2026) que vai apresentar propostas e soluções para a questão remuneratória recebem subsídios fixados pelos seus respectivos tribunais de origem, que vêm se adequando à determinação do STF desde a folha de pagamento de maio de 2026.
O valor do subsídio é a contraprestação regular pelo exercício da função e respeita o limite legal. As variações observadas nos rendimentos brutos e líquidos anuais de 2025 não representam o salário mensal ordinário dos magistrados. Elas decorrem de verbas de direitos pessoais (como férias e gratificação natalina), de caráter indenizatório (como férias convertidas em pecúnia e terço constitucional) ou de direitos retroativos acumulados ao longo de anos anteriores e pagos de forma concentrada em determinados meses, conforme autorização legal e orçamentária.
Cabe esclarecer que os magistrados designados para compor o Comitê Executivo do Grupo de Trabalho foram selecionados por seus perfis técnicos, experiência administrativa e reconhecida capacidade de gestão pública. O objetivo do grupo é justamente aperfeiçoar, conferir maior eficiência e padronizar o sistema remuneratório da magistratura nacional, em estrito cumprimento à decisão do STF.
O CNJ reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o contínuo aprimoramento da governança orçamentária do Poder Judiciário.“
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