Abono permanência ficou fora da trava criada pelo Supremo e custou R$ 31,5 milhões em apenas um mês
Victória Batalha

Dados do Portal da Transparência mostram que 908 dos 942 procuradores paulistas receberam o benefício no período | Foto: Luiz Silveira/STF
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o chamado “abono permanência” fora do limite dos penduricalhos elevou os salários de procuradores do Estado de São Paulo para até R$ 163 mil em março.
Dados do Portal da Transparência mostram que 908 dos 942 procuradores paulistas receberam o benefício no período. O pagamento custou R$ 31,5 milhões aos cofres estaduais em apenas um mês.
O abono permanência é pago a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar na ativa. O benefício funciona como devolução da contribuição previdenciária do funcionário público.

Fachada da sede da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo | Foto: Divulgação/PGE-SP
Decisão do STF deixou benefício fora da trava
Em março, o STF decidiu limitar parte dos penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. A Corte extinguiu 15 benefícios, manteve oito verbas indenizatórias e determinou que os pagamentos extras não ultrapassem 70% do subsídio do servidor.
Os adicionais ficaram divididos em dois grupos. O primeiro reúne benefícios ligados ao tempo de carreira, como anuênios. O segundo inclui diárias, gratificações, férias indenizadas e pagamentos por acúmulo de funções. Cada grupo ficou limitado a 35% do salário bruto.
O abono permanência, porém, acabou excluído da trava definida pelo Supremo. Como o benefício possui natureza previdenciária, ele não entra no limite de 70% estabelecido pelos ministros.
Na prática, isso permitiu que os contracheques continuassem acima do teto constitucional.
Mais da metade recebeu acima do teto
Em março, 591 procuradores paulistas receberam valores superiores ao teto do funcionalismo, equivalente ao salário dos ministros do STF, hoje fixado em R$ 46,3 mil.
A procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, recebeu R$ 94,5 mil no período. A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que os pagamentos seguiram o ordenamento jurídico e declarou que os valores possuem natureza eventual e indenizatória.
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