Projeto define regras para convivência e despesas com animais
Por Isabela Cardoso

O pet deve ser considerado de propriedade comum - Foto: Reprodução | Freepik
O texto permite que cães, gatos e outros animais de estimação possam ter a convivência dividida entre os tutores após o fim do relacionamento. A proposta também define como deve ser feita a divisão quando não há acordo entre as partes.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto mantém o animal como bem de propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo com os tutores.
Como vai funcionar
Se não houver acordo entre o casal, a Justiça será responsável por decidir como ficará a guarda do animal.
Para isso, o pet deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, quando viveu a maior parte do tempo com ambos.
Na decisão, o juiz deve avaliar pontos como:
Condições do ambiente oferecido ao animal
Quem cuidava do dia a dia
Capacidade financeira dos tutores
Tempo disponível para os cuidados
Divisão de despesas
O projeto também define como os gastos devem ser divididos. Quem estiver com o animal arca com despesas do dia a dia, como alimentação e higiene Custos maiores, como veterinário, internações e medicamentos, devem ser divididos entre os dois
Quando a guarda não é permitida
A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse ficará com a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda.
Também pode haver perda da guarda se houver descumprimento das regras ou desistência do acordo. Se surgirem indícios de maus-tratos durante o período de convivência, a Justiça poderá rever a decisão.
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