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quarta-feira, 1 de abril de 2026

Senado aprova guarda compartilhada de pets após separação

Projeto define regras para convivência e despesas com animais

Por Isabela Cardoso
O pet deve ser considerado de propriedade comum - Foto: Reprodução | Freepik

O texto permite que cães, gatos e outros animais de estimação possam ter a convivência dividida entre os tutores após o fim do relacionamento. A proposta também define como deve ser feita a divisão quando não há acordo entre as partes.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto mantém o animal como bem de propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo com os tutores.

Como vai funcionar

Se não houver acordo entre o casal, a Justiça será responsável por decidir como ficará a guarda do animal.

Para isso, o pet deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, quando viveu a maior parte do tempo com ambos.

Na decisão, o juiz deve avaliar pontos como:

Condições do ambiente oferecido ao animal
Quem cuidava do dia a dia
Capacidade financeira dos tutores
Tempo disponível para os cuidados

Divisão de despesas

O projeto também define como os gastos devem ser divididos. Quem estiver com o animal arca com despesas do dia a dia, como alimentação e higiene Custos maiores, como veterinário, internações e medicamentos, devem ser divididos entre os dois

Quando a guarda não é permitida

A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse ficará com a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda.

Também pode haver perda da guarda se houver descumprimento das regras ou desistência do acordo. Se surgirem indícios de maus-tratos durante o período de convivência, a Justiça poderá rever a decisão.

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