RADIO WEB JUAZEIRO : Moraes libera julgamento de ação do PT que limita delação premiada



quinta-feira, 9 de abril de 2026

Moraes libera julgamento de ação do PT que limita delação premiada

Processo questiona uso do instrumento e pede limites mais claros; caso aguarda pauta de Edson Fachin

Isabela Jordão
Decisão de Moraes acontece na iminência de uma delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou para julgamento uma ação do PT que discute os limites da delação premiada no país. Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 919, Moraes encaminhou o processo ao plenário na última segunda-feira, 6.

Proposta em dezembro de 2021, a ação questiona o uso do instrumento e pede à Corte a fixação de parâmetros mais claros para sua aplicação em investigações e processos criminais. Cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, definir a data do julgamento.

O caso estava sem movimentação desde julho e não recebia decisões do relator desde a apresentação da ação, formulada pelo jurista Lenio Streck. À época, Moraes solicitou manifestações do então presidente Jair Bolsonaro, do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Caso Master: preso, Daniel Vorcaro avança para firmar acordo de delação premiada | Divulgação/SAP

A movimentação ocorre em meio à citação do nome da mulher do ministro em razão do recebimento de R$ 80 milhões do Banco Master entre 2024 e 2025. O dono da instituição, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, negocia acordo de delação premiada em inquérito sob relatoria do ministro André Mendonça.

Em 2022, PGR foi contra ação do PT sobre delação premiada

Em parecer enviado ao STF em junho de 2022, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o não conhecimento da ação, sob o argumento de que já existem instrumentos jurídicos adequados para tratar do tema.

“Não há dúvida de que a ‘delação venal’, ou seja, quando o delator colabora com a persecução criminal sob promessa de recompensa de terceiro, afeta a voluntariedade do agente, mas essa circunstância carece de prova”, escreveu Aras. “Apenas as circunstâncias do caso concreto podem demonstrar se houve ou não delação venal.”

Aras acrescentou que, embora seja legítimo o interesse em esclarecer o instituto, não cabe ao STF antecipar, no controle abstrato, juízo sobre todas as hipóteses de aplicação da lei, substituindo o legislador.

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