Realizada nesta terça-feira, 14, audiência foi conduzida por juiz auxiliar de Alexandre de Moraes
Loriane Comeli

Eduardo Bolsonaro mora nos EUA há mais de um ano | Divulgação/Câmara dos Deputados
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não participou do interrogatório marcado para esta terça-feira, 14, no Supremo Tribunal Federal (STF). O depoimento, via videoconferência, fazia parte da audiência de instrução da ação penal em que ele é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação.
Em fevereiro, a 1ª Turma do STF recebeu a ação e o tornou réu. Segundo a denúncia, ele teria tentando coagir o Poder Judiciário ao denunciar, nos Estados Unidos, ilegalidades nos processos do 8 de janeiro e no processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai, e aliados foram condenados por uma suposta tentativa de golpe.
Como judicialmente o interrogatório é considerado um ato da defesa, a ausência não tem consequências processuais para o réu.
Mesmo fora do Brasil há mais de um ano, Eduardo foi citado por edital. Especialistas afirmam que a maneira correta de fazer a citação seria por meio dos ministérios das Justiça dos dois países.
Como o ex-deputado não compareceu ao processo depois da citação por edital, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, nomeou um defensor público da União. O defensor que participou da audiência desta terça-feira foi Antonio Ezequiel Inácio Barbosa.
Interrogatório prejudicado
A Defensoria Pública da União e a PGR não apresentaram testemunhas de defesa nem de acusação.
Sede da DPU, em Brasília; órgão é responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro | Foto: DPU/DivulgaçãoDiego Martinez Fervenza Cantoario, juiz auxiliar de Moraes que conduziu a audiência nesta terça, considerou que o interrogatório ficou prejudicado pelo não comparecimento do réu. Foi aberto um prazo de cinco dias para que a DPU e a PGR manifestem interesse por novas diligências.
Se isso não ocorrer, Moraes pode abrir prazo para que sejam apresentadas as alegações finais do processo, manifestações que antecedem o julgamento. Primeiro se manifesta a acusação e, em seguida, a defesa.
Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo
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