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terça-feira, 3 de março de 2026

Câmara aprova permissão da venda de medicamentos em supermercados

Já aprovado no Senado, o texto segue para sanção presidencial

Loriane Comeli

Projeto aprovado prevê presença obrigatória de farmacêutico no local | Foto: Agência Brasil/Arquivo

A Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, nesta segunda-feira, 2, um projeto de lei que concede autorização legal para supermercados e congêneres instalarem farmácia ou drogaria em suas áreas de vendas, com a presença física de farmacêutico. O texto já foi aprovado no Senado e vai para sanção presidencial.

O Projeto de Lei 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), determina o cumprimento de requisitos sanitários estabelecidos por autoridade reguladora para a realização da operação. A proposta tem o objetivo de ampliar o acesso da população aos medicamentos sem flexibilizar os padrões de segurança.

De acordo com o relator, deputado Zacharias Calil (União-GO), “o projeto não trata de liberação irrestrita, mas de organização regulada da atividade, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico e cumprimento rigoroso das normas de controle, armazenamento e dispensação”.
Plenário da Câmara – 2/3/2026 | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O projeto altera a lei que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, no artigo que delimita os locais onde a dispensação de medicamentos é privativa.

Outras regras para farmácias em supermercados

O texto acrescenta um dispositivo para prever é permitida a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, “desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes”.

Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:

dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;
recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.

Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei 13.021/14) e da lei sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 6.360/76).

Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo e da Agência Câmara

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