O desembargador do TJMG recuou da decisão anterior, que reconhecia a legitimidade da união entre o homem e a menor
Isabela Jordão
Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais | Foto: Divulgação/TJMGUm homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 e a mãe da adolescente foram presos nesta quarta-feira, 25. O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reviu a própria decisão anterior, que havia absolvido ambos.
Na nova determinação, o magistrado restabeleceu a condenação do réu a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável e ordenou o cumprimento imediato da pena. Também foi anulada a absolvição da mãe da vítima, que voltou a ser condenada à mesma pena por ter consentido com a violência.
O caso provocou forte repercussão nacional. Diante disso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG e do desembargador. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador Magid Nauef Láuar é alvo de uma investigação contra ele que apura denúncias de abuso sexual | Foto: Reprodução/TJMG
Segundo o tribunal, Magid Nauef Láuar, em decisão monocrática, acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público (MP) e negou provimento aos recursos de apelação no processo que trata de estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O caso tramita sob segredo de Justiça, por envolver menor de idade.
O MP sustentou que a decisão anterior errou ao validar a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a configuração do crime. A instituição destacou que a legislação brasileira proíbe o casamento de menores de 16 anos e que uma convivência de apenas uma semana sob o mesmo teto não caracteriza união estável.
De acordo com a acusação, a situação se enquadra no chamado grooming (aliciamento progressivo), prática em que o adulto estabelece vínculos de confiança com a criança e seus familiares — muitas vezes com oferta de presentes ou apoio financeiro — com o objetivo de obter vantagem sexual.

O caso ganhou destaque porque o Código Penal considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento | Foto: Juarez Rodrigues/TJMG
O MP argumenta ainda que o fato de a adolescente se referir ao réu como “marido” não tem validade jurídica, já que uma criança de 12 anos não tem discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.
Na decisão desta quarta-feira, Nauef Láuar declarou que reapreciou o caso “com maior profundidade”. Ele escreveu que “a diferença de idade entre a menor, à época dos fatos com 12 anos de idade, e o acusado, que contava com 35 anos”, expõe a “vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade de se relacionar com uma pessoa adulta”.
No começo de fevereiro, os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Milward Azevedo tinham votado pela absolvição do homem e da mãe da menina de 12 anos. O único voto contrário foi da desembargadora Karin Emmerich.
O caso foi parar na Justiça em 2024, depois de uma denúncia do Conselho Tutelar, porque a menina não ia às aulas. Segundo o MP, o homem oferecia dinheiro e presentes à família da menina em troca da permissão para o relacionamento.
CNJ investiga desembargador por abuso sexual
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu esclarecimentos sobre a absolvição à Justiça de Minas. A repercussão do julgamento também trouxe à tona denúncias de abuso sexual contra o desembargador Magid Nauef Láuar.
O CNJ abriu uma investigação para apurar o caso e já ouviu pelo menos quatro pessoas que alegaram ter sido vítimas do magistrado. Uma delas é primo de segundo grau do próprio desembargador.
Saulo Láuar disse à Rede Globo que foi vítima de constrangimentos e de abuso pelo magistrado quando tinha 14 anos, ao ser chamado para ir até a casa de Nauef Láuar em Ouro Preto.
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