RADIO WEB JUAZEIRO : Marçal está proibido de ir a bares e prostíbulos depois de acordo na Justiça



quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Marçal está proibido de ir a bares e prostíbulos depois de acordo na Justiça

As medidas a serem cumpridas pelo influenciador incluem não sair de Barueri (SP) sem autorização; ele continua inelegível

Isabela Jordão

Marçal publicou laudo sobre Guilherme Boulos durante o período eleitoral | Foto: Yuri Murakami/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O influenciador Pablo Marçal firmou um acordo com o Ministério Público Eleitoral para suspender uma ação penal eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024. À época, ele era candidato à Prefeitura de São Paulo e divulgou um laudo médico falso contra o adversário Guilherme Boulos.

A suspensão foi homologada pela Justiça Eleitoral e impõe o cumprimento de condições por dois anos. Entre elas, está a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição. Caso todas as exigências sejam atendidas no período, o processo poderá ser extinto; se houver descumprimento, a ação volta a tramitar.

A decisão é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri. Segundo ela, a proposta é compatível com a gravidade dos fatos e contou com a concordância das partes. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Marçal foi declarado inelegível por oito anos em outro processo e não pode disputar as eleições de 2026 | Foto: Reprodução/Redes Sociais

O acordo também determina que Marçal não deixe o município de Barueri (SP) — onde declarou residência — sem autorização judicial e que, a partir de 13 de março, compareça à Justiça a cada três meses para informar e justificar suas atividades. Além disso, ele deverá pagar ao menos R$ 5 mil à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.

A magistrada advertiu que o benefício poderá ser revogado em caso de descumprimento das condições ou de novo processo por crime ou contravenção, hipótese em que a ação penal retomará seu curso normal.

Nas redes sociais, Boulos comentou a decisão e afirmou que “a justiça começou a ser feita”. Disse que o influenciador não poderá frequentar bares, sair da cidade sem autorização nem deixar de comparecer ao fórum para assinar. Acrescentou que outras ações judiciais seguem em andamento.

Pela legislação, quando a pena mínima prevista para o crime é igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão do processo por dois a quatro anos, desde que cumpridos determinados requisitos. Aceito o acordo pelo acusado, cabe ao juiz homologá-lo e fixar as condições. Se o prazo terminar sem revogação, o processo é extinto.

Marçal divulgou laudo médico falso de Boulos durantes as eleições

A ação contra Marçal teve origem na divulgação, dois dias antes do primeiro turno de 2024, de um laudo falso segundo o qual Boulos teria sofrido um surto psicótico ao usar cocaína. À época, o influenciador afirmou que provaria que o adversário era usuário de drogas.

A divulgação foi interpretada por opositores como tentativa de difamação às vésperas da votação, sem tempo para contestação.

Antes do acordo, Marçal já havia sido condenado pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 100 mil de indenização a Boulos por declarações que o associavam ao uso de drogas, incluindo o episódio do laudo.

No Brasil, a Justiça Eleitoral é responsável por organizar, fiscalizar e garantir a lisura das eleições | Foto: Divulgação/Agência Brasil

O advogado de Marçal, Tassio Renam Souza Botelho, também aceitou as condições do acordo. A juíza destacou que a adesão não implica reconhecimento de culpa ou confissão. Botelho foi apontado por ele como a fonte do documento falso.

Outro investigado, Luiz Teixeira da Silva Junior, recusou a proposta do Ministério Público. O processo seguirá em relação a ele, com interrogatório marcado para 26 de março.

Marçal já está inelegível por decisão anterior da Justiça Eleitoral. Em processo distinto sobre a campanha de 2024, a Corte entendeu que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em razão de impulsionamentos e sorteios promovidos nas redes sociais. A sanção prevê inelegibilidade por oito anos.

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