Em sustentação oral, procurador-geral da República expôs discordâncias com ministros do STF
Loriane Comeli

Paulo Gonet, procurador-geral da República, durante sessão no STF sobre penduricalhos - 25/02/2026 | Foto: Reprodução/YouTube
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, criticou decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os penduricalhos pagos a magistrados e membros do Ministério Público que driblam a Constituição Federal e resultam em salários que excedem muito o teto.
A decisão de Dino determinou a suspensão de todos os pagamentos que não têm previsão expressa em lei ou que ultrapassem o teto sem justificativa legal válida. Além disso, União, Estados e municípios devem revisar, em até 60 dias, todas as verbas pagas a servidores e membros de Poderes. O caso julgado se referia estritamente a procuradores de Praia Grande (SP), na Reclamação 88.319, mas o ministro estendeu os efeitos da decisão.
Já Gilmar determinou que os tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento de verbas indenizatórias baseadas apenas em leis estaduais. O entendimento é de que com as medidas de austeridade e moralidade, o STF tenta de recuperar da crise de credibilidade que se intensificou depois do envolvimento dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com o caso do Banco Master.
“A decisão liminar cuida de um tema alheio ao objeto da causa, e que não era necessário para o próprio julgamento da reclamação”, afirmou Paulo Gonet em sustentação oral no julgamento da liminar concedida por Dino no STF. A sessão foi suspensa e a discussão será retomada nesta quinta-feira, 25, com os votos dos ministros.
Gonet disse que respeitar o pedido da ação é importante para limitar a atuação do Judiciário e que a alteração do objeto do pedido ofende o princípio da separação dos poderes. “A vinculação da jurisdição ao pedido é fórmula de limitação do poder Judiciário, é aspecto crucial do sistema de pesos e contrapesos”, acrescentou.
“A questão que se põe neste caso é da mais impactante repercussão para o próprio sistema constitucional. O precedente que se pode formar aqui tem potencialidade de afetar substancialmente os limites até agora impostos ao poder de agir do Tribunal”, complementou.
Gonet ressaltou que o tema debatido na ação é de “premente importância” e que a crítica é sobre a forma de discussão do problema. Especificamente sobre a decisão de Gilmar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, o PGR disse que o foco eram apenas subsídios e que não se discutiam outras parcelas em relação ao teto remuneratório.
Por isso, para ele, as duas decisões deveriam ser rejeitadas no STF. “Não se nega que a temática a que se atêm às liminares submetidas à avaliação do plenário seja de preeminente importância. O obstáculo que se opõe é apenas a sede em que esse tema está sendo examinado.”
Associações de magistrados defendem penduricalhos
O julgamento também teve sustentação oral de advogados que representam partes das duas ações. Conforme registrou a assessoria de imprensa do STF, o advogado Maurício Zouk, da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul, sustentou que, no caso dos honorários de sucumbência dos procuradores (Rcl 88319), há uma “zona de certeza positiva” na jurisprudência do STF: a soma de subsídio e honorários deve observar como teto o subsídio integral dos ministros do STF, e não o limite de 90,25%. Segundo ele, o TJ-SP aplicou indevidamente a jurisprudência da Corte e usurpou a sua competência.
O advogado Alberto Pavie Ribeiro, da Associação dos Magistrados Brasileiros, argumentou que a discussão, em geral, não pode ignorar o “problema estrutural” do Judiciário, marcado por excesso de processos e déficit de magistrados. Afirmou que a carreira perdeu cerca de 53% do poder de compra por ausência de revisão anual adequada e que eventual redução remuneratória agravaria a evasão de juízes. Defendeu, ainda, que a solução preserve a atratividade da magistratura, sob pena de comprometer a prestação jurisdicional.
Cláudia Márcia de Carvalho Soares, ex-juíza e advogada da Associação dos Magistrados do Trabalho, falou sobre a insegurança jurídica vivida pela magistratura, que “não sabe o que vai receber no mês seguinte”. Ela rejeitou a expressão “penduricalhos”, informou a assessoria do STF, e defendeu a padronização nacional das rubricas e dos critérios de pagamento entre os ramos da Justiça. Pleiteou equalização remuneratória e enfrentamento da defasagem acumulada ao longo de duas décadas.
Pela Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do MPU, a advogada Sônia Maria Ferreira Roberts afirmou que o tema precisa ser enfrentado com transparência e pela via adequada. “A recomposição remuneratória deve ocorrer pela via própria, que é a lei, e não por mecanismos que contornem o regime constitucional”, afirmou. Para a entidade, a falta de disciplina uniforme e o uso de atalhos acaba por transferir aos aposentados e aos pensionistas “o ônus da desvalorização”, ampliando distorções entre ativos e inativos.
O advogado Jonas Modesto da Cruz, representante do Sindicato dos Magistrados do Brasil, sustentou que a discussão sobre verbas indenizatórias deve ser enfrentada com “segurança jurídica e respeito à legalidade”. Afirmou, segundo a assessoria do STF, que os pagamentos contestados decorrem de atos normativos válidos e que eventual revisão precisa observar o devido processo legislativo e a proteção da confiança legítima dos magistrados. Acrescentou que mudanças abruptas podem gerar instabilidade institucional e reflexos negativos na independência da magistratura.
A Associação Nacional de Desembargadores, representada pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, sustentou que a controvérsia deve ser enfrentada com observância à autonomia do Judiciário e à segurança jurídica. Segundo ele, tratar indistintamente todas as verbas como irregulares pode comprometer a estabilidade institucional. Para a entidade, eventual ajuste deve ocorrer de forma uniforme e mediante definição clara pelo Congresso Nacional, evitando soluções fragmentadas.
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