RADIO WEB JUAZEIRO : STF pode dificultar (ainda mais) impeachment de ministros da própria Corte



quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

STF pode dificultar (ainda mais) impeachment de ministros da própria Corte

Julgamento começa na próxima semana no plenário virtual; relator é Gilmar Mendes

Loriane Comeli
Gilmar Mendes é o relator das ADPFs 1.259 e 1.260 | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Nenhum ministro do STF jamais sofreu processo de impeachment no Congresso, e, nos últimos seis anos, os presidentes do Senado sucessivamente engavetaram mais de 70 pedidos de cassação de membros da Corte. Mesmo assim, o Supremo poderá alterar a Lei dos Crimes de Responsabilidade para dificultar ainda mais a tramitação de processos contra magistrados do tribunal.

O caso, que chegou ao STF por meio de duas ações protocoladas em setembro deste ano, será julgado no plenário virtual — sem debate, onde os ministros apenas depositam seus votos, concordando ou divergindo do relator — entre 12 e 19 de dezembro.

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs n° 1.259 e n° 1.260) foram ajuizadas pelo Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, com a alegação de que são necessárias regras mais rigorosas para pedir a cassação de um ministro da Corte para evitar “perseguições políticas”.

Hoje, conforme o rito estabelecido pela Lei n° 1.079/1950, qualquer cidadão pode pedir a abertura do processo de impeachment contra ministro do STF. As ações sugerem que apenas o procurador-geral da República possa apresentar denúncias ao Senado. As mudanças defendidas pelo partido, pela AMB e pela PGR são alteração legislativa e, em tese, deveriam ser debatidas no Congresso, e não alteradas pelo Judiciário.

Outras regras para endurecer o rito do impeachment para ministros do STF

Tanto a AMB quanto o Solidariedade defendem quórum qualificado de dois terços dos senadores para aprovar o pedido, em vez da maioria simples, como está estabelecido atualmente.

Para o Solidariedade, deixar de garantir salvaguardas aos ministros do STF fragiliza não só os magistrados, mas todo o sistema democrático. A AMB argumenta que parte das normas vigentes não foi absorvida pela Constituição de 1988. Em setembro, Gilmar Mendes solicitou informações ao Congresso Nacional, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Argumentos da PGR

Paulo Gonet, procurador-geral da República, defende alteração da Lei do Impeachment via STF | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República alertou, em outubro, para o risco de perseguição contra ministros do Supremo e defendeu a exclusividade do órgão na formulação de acusações. “Estar permanentemente sujeito a que qualquer cidadão insatisfeito nos seus interesses possa acioná-lo criminalmente perante o Senado Federal não condiz com a tranquilidade desejada pelo constituinte para que o guardião da Constituição desempenhe a contento a tarefa de, quando necessário, ser contrário ao que quer e pensa a maioria da população por meio dos seus representantes”, explicou a PGR.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que é preciso atualizar o rito do impeachment, pois a legislação foi criada em contexto histórico distinto do atual. Segundo Gonet, presidentes respondem politicamente por ser eleitos, enquanto ministros do STF, escolhidos por notório saber jurídico, exercem função contramajoritária.

O parecer da PGR aponta para a banalização do impeachment, com soma no Senado de 78 pedidos contra ministros até outubro de 2025. Gonet enfatizou que decisões judiciais não podem ser confundidas com crimes de responsabilidade, rejeitando a ideia de “crime de hermenêutica” e citando a Lei n° 13.869/2019, que exclui divergências interpretativas, como abuso de autoridade.

A PGR também sustenta que a exigência de maioria simples para instaurar o processo de afastamento de ministros não foi acolhida pela Constituição e defende o quórum de dois terços. Gonet também se posiciona contra o afastamento automático e a redução salarial previstos na Lei n° 1.079/1950, com a alegação de que essas medidas violam as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados.

Posicionamento do Senado

A Advocacia do Senado defende a manutenção das atuais regras, afirmando que a Lei do Impeachment está alinhada à Constituição ao definir ritos e crimes de responsabilidade. O parecer do Senado ao STF também defende o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos, já que são medidas provisórias e não violam as garantias da magistratura. Além disso, afirma que a legitimidade ativa de qualquer cidadão para protocolar pedidos de impeachment concretiza o princípio republicano e assegura o controle social do exercício do poder.

O documento também sustenta que o quórum de maioria simples para recebimento da denúncia é compatível com a Constituição, uma vez que o quórum qualificado, de dois terços, é reservado apenas para o julgamento definitivo.

A admissibilidade inicial de todo e qualquer pedido de impeachment cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, em cassação do presidente da República, e ao presidente do Senado, em pedidos contra ministros do STF. Apenas depois disso o plenário de cada Casa pode decidir se dá andamento ou não ao processo.

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