Pix e cartão não substituem o dinheiro; empresário pode sofrer sanções da Lei de Contravenções Penais
Por Andrêzza Moura

Recusar pagamento em dinheiro é classificada como prática abusiva - Foto: Gilson Abreu | AEN
Já foi a um estabelecimento comercial e, na hora de pagar a conta em dinheiro, ouviu do caixa que só aceitava Pix ou cartão? A situação, cada vez mais comum com o avanço dos meios digitais, é considerada ilegal no Brasil e pode render punições ao comerciante, mesmo em tempos de pagamento instantâneo e transações eletrônicas.
A recusa em receber dinheiro em espécie - na moeda corrente nacional, o Real - é classificada como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode configurar como contravenção penal, conforme estabelece o Artigo 43 da Lei das Contravenções Penais (LCP). A norma prevê multa para quem se recusar a receber moeda de curso legal pelo seu valor, independentemente da existência de outros meios de pagamento disponíveis.
O CDC é claro ao proibir a recusa de venda de bens ou de prestação de serviços a quem se dispõe a pagar à vista. Nesse contexto, o dinheiro em espécie é considerado a forma de pagamento à vista por excelência. Embora o comerciante não seja obrigado a aceitar Pix, cartão ou outros meios digitais, a recusa do dinheiro físico vai de encontro à legislação brasileira.
O que diz a Lei de Contravenções
A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), em vigor desde 1941, trata de infrações de menor potencial ofensivo, mas continua sendo aplicada de forma plena até os dias atuais. Entre elas está a recusa de moeda de curso legal, descrita no artigo 43, que prevê pena de multa. O dispositivo integra o capítulo das contravenções referentes à fé pública e reforça a obrigatoriedade de aceitação do Real em transações comerciais.
“A lei ainda em vigência é a Lei de Contravenções Penais (LCP). Essa lei é antiga, de 1941. A lei estipula pena de multa ao estabelecimento que recusar a moeda corrente nacional”, afirmou o diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Bahia), Iratan Vilas Boas. À epoca da criação da lei, as multas eram de duzentos mil réis a dois contos de réis.
O diretor destacou ainda que as sanções previstas na LCP podem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor e, neste caso, as penalidades são aplicadas de forma progressiva.
“As sanções aplicáveis ao caso iniciam com advertência, multas e vão agravando com a reincidência”, explicou Vilas Boas, ressaltando que a conversão do valor da multa em moeda corrente é feita pelos julgadores, profissionais responsáveis pela aplicação da sanção.
Desrespeito à lei
"Embora existam alguns métodos modernos de pagamento, como criptomoedas, o próprio PIX, a lei de contravenção penal ainda está em vigência e determina a obrigatoriedade do recebimento da moeda corrente nacional. Portanto, passa a ser uma obrigação do fornecedor e qualquer tipo de recusa dessa empresa, ela incorrerá nas penalidades determinadas pela lei e pelo Código de Defesa do Consumidor", reafirmou Iratan.
Mesmo diante da obrigatoriedade legal, na prática, consumidores seguem enfrentando constrangimentos. A dona de casa Driele Martins, de 35 anos, relata ter passado por uma situação vexatória ao tentar pagar uma compra simples em dinheiro.
“Fui em um armarinho comprar uns materiais para minha filha fazer o trabalho da escola e, na hora de pagar a conta em dinheiro, a atendente me disse que não podia. Só recebia Pix ou cartão. Fiquei surpresa e só consegui levar a compra, que deu R$16, porque um cliente se sensibilizou com a situação e perguntou se eu aceitava que ele passasse o Pix. Fiquei super constrangida, mas aceitei. Achei um absurdo”, contou ela.
O diretor de fiscalização do Procon reforça que consumidores lesados devem registrar denúncias pelo e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou pela plataforma ba.gov.br.
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