Ministro do STF disse que encontros trataram exclusivamente de efeitos financeiros da aplicação da Lei Magnitsky sobre ele e a mulher
Cristyan Costa

Moraes, durante sessão plenária do STF - 22/10/2025 | Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
Nesta terça-feira, 23, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou a respeito de seus encontros com o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo.
Conforme o juiz do STF, as reuniões trataram dos efeitos da Lei Magnitsky sobre ele e sua família.
De acordo com uma nota, Moraes informou que recebeu ainda o presidente e o vice-presidente jurídico do Itaú.
O magistrado comunicou que participou de uma reunião conjunta com os presidentes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, da Febraban e do BTG, além dos vice-presidentes do Bradesco.
De acordo com o ministro, em todos os encontros foram tratados “exclusivamente assuntos específicos sobre as graves consequências da aplicação da referida lei”. A nota destaca que as discussões se concentraram na “possibilidade de manutenção de movimentação bancária, contas correntes, cartões de crédito e débito”.
Moraes se manifestou um dia depois de o jornal O Globo informar que o magistrado tratou do Master com Galípolo. A advogada Viviane Barci, mulher de Moraes, tinha um contrato de quase R$ 130 milhões com o banco envolvido em escândalo de corrupção.
Leia a nota completa de Moraes sobre reuniões com Galípolo
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo: à disposição do STF | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil“O ministro Alexandre de Moraes esclarece que, em virtude da aplicação da Lei Magnitisky, recebeu para reuniões o presidente do BC, a presidente do Banco do Brasil, o presidente e o vice-presidente Jurídico do Banco Itaú.
Além disso, participou de reunião conjunta com os presidentes da Confederação Nacional das Instituições Financeira, da Febraban, do BTG e os vice-presidentes do Bradesco e Itaú.
Em todas as reuniões, foram tratados exclusivamente assuntos específicos sobre as graves consequências da aplicação da referida lei, em especial a possibilidade de manutenção de movimentação bancária, contas correntes, cartões de crédito e débito”.
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