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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Marsiglia vê inconstitucionalidade em cassações de Ramagem e Eduardo

Jurista afirma que decisões violam o art. 55 da Constituição, usurpam competência do plenário e ignoram garantias de ampla defesa

Lucas Cheiddi
Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem vivem nos Estados Unidos | Foto: Reprodução/Redes sociais

A decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de declarar a perda dos mandatos de Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) provocou reação no meio jurídico. Em análise divulgada nas redes sociais nesta quinta-feira, 18, o advogado constitucionalista e jurista André Marsiglia classificou os atos como inconstitucionais e argumentou sobre a violação direta ao artigo 55 da Constituição Federal (CF).

No caso de Ramagem, a Mesa fundamentou a cassação em condenação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Marsiglia, porém, o argumento não se sustenta.

Segundo ele, a ação penal foi cindida, o que impede o reconhecimento de condenação definitiva do parlamentar. “Como a ação penal foi cindida, não houve condenação definitiva do parlamentar”, explicou o jurista. “O trânsito em julgado alcançou apenas parte do processo, permanecendo outra parte suspensa.”

Marsiglia sustenta que a perda de mandato é uma sanção extrema e exige interpretação restritiva da Constituição. “Trânsito em julgado parcial não autoriza cassação”, escreveu.

Além disso, destacou que a Constituição é clara ao reservar ao plenário da Câmara a decisão nesses casos. “O art. 55, §2º, da Constituição é explícito ao exigir que, nos casos de condenação criminal, a perda do mandato seja decidida pelo Plenário da Câmara, por maioria absoluta”, disse. “Nada disso ocorreu.”

Marsiglia analisa o caso de Eduardo Bolsonaro

André Marsiglia é advogado constitucionalista, professor, palestrante e comentarista político | Foto: Reprodução/Redes sociais

Já no caso de Eduardo Bolsonaro, a Mesa declarou a perda do mandato com base em faltas reiteradas às sessões legislativas. Embora a Constituição permita que a Mesa declare a cassação nessa hipótese, Marsiglia afirma que a Câmara desrespeitou uma condição essencial.

“Nos casos de perda de mandato por faltas, a Constituição permite que a perda seja declarada pela Mesa, desde que assegurada ampla defesa”, lembrou, ao citar o inciso III do art. 55.

Para o advogado, a ausência de contraditório torna o ato inválido. “Não se admite cassação automática ou unilateral”, avaliou Marsiglia. “A ausência de contraditório torna o ato inconstitucional.”

Ao final da análise, Marsiglia concluiu que “a Câmara viola a Constituição e sua própria autonomia” ao afastar deputados sem observar os ritos constitucionais.

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