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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Dosimetria: como ficariam as penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Mudanças no cálculo das punições criam novo cenário para condenados

Erich Mafra

A cabeleireira Débora Santos mancha a Estátua da Justiça, com batom - 8/1/2025 | Foto: Reprodução/Redes sociais

A discussão sobre a redução das penas impostas aos réus do 8 de janeiro ganhou nova dimensão com o avanço do projeto de lei (PL) que altera a forma de calcular condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A Câmara aprovou a proposta na madrugada desta quarta-feira, 10, e o Senado tentará votá-la ainda neste ano. As mudanças do PL da Dosimetria abrem espaço para cortes expressivos nas punições de manifestantes que se tornaram símbolos dos processos.

Os números foram estimados pelo advogado constitucionalista Acácio Miranda, que compartilhou os cálculos com o jornal O Globo. Ele aplicou o cenário mais favorável previsto no projeto, que retira a soma automática dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito e permite descontar parte da pena em atos praticados em contexto coletivo.

Como o PL da Dosimetria pode ser aplicado para os presos do 8 de janeiro

O texto trata os crimes ligados ao Estado Democrático de Direito como concurso formal quando ocorrem no mesmo evento. Nesse caso, vale apenas a punição mais alta, acrescida de um aumento, e não o acúmulo das condenações. A proposta também prevê redução entre um terço e dois terços para réus que atuaram sem comando e sem financiamento das mobilizações.

A progressão de regime também fica mais rápida. Réus primários poderão avançar depois de cumprir um sexto da pena. O projeto ainda confirma que a remição por estudo ou trabalho vale para quem cumpre punição em regime domiciliar.

Com base nessas regras, Miranda calculou que Maria de Fátima Mendonça Jacinto, moradora de Tubarão (SC) e condenada a 17 anos, teria a pena reduzida para três anos e oito meses. O mesmo resultado valeria para Antônio Cláudio Alves Ferreira, que recebeu condenação igual.

Débora Rodrigues dos Santos (conhecida como ‘Débora do Batom’), punida com 14 anos e em prisão domiciliar porque tem filhos menores, também teria redução expressiva. No cálculo mais favorável, sua pena cairia para três anos e dois meses. Os três casos partem das mesmas premissas: exclusão de um dos crimes ligados ao Estado Democrático de Direito e o desconto previsto para ações praticadas em contexto coletivo.

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