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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Dosimetria: Bolsonaro pode ter pena de 2 anos em regime fechado

Projeto aprovado pela Câmara altera cálculo das penas e regras de progressão; entenda como ex-presidente pode se beneficiar com a medida

Lucas Cheiddi

O ex-presidente Jair Bolsonaro faz aparição no quintal da casa onde cumpre prisão domiciliar, em Brasília - 9/9/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Na madrugada desta quarta-feira, 10, a Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, o projeto que altera regras de dosimetria e de progressão de regime e pode reduzir de forma expressiva a pena de condenados pelos atos do 8 de janeiro de 2023 e pela suposta tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta segue agora para o Senado.

O ponto central do texto apresentado pelo relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), é a mudança na forma de cálculo das penas. Hoje, o condenado por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado tem as duas penas somadas.

O PL elimina essa soma quando os crimes forem cometidos no mesmo contexto. Nesse caso, passaria a valer apenas a pena mais grave, que é a da tentativa de golpe de Estado (quatro a 12 anos).

O grupo principal condenado pelo STF, onde estão Bolsonaro, ex-ministros e ex-militares, recebeu penas que vão de 16 a 24 anos, em decisão definitiva. Como a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, o novo cálculo poderia reduzir substancialmente esse total.

Decisão final sobre pena de Bolsonaro cabe ao STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Wallace Martins/STF

Parlamentares da oposição calcularam que, com a nova regra, Bolsonaro poderia precisar cumprir dois anos e quatro meses em regime fechado, em vez dos sete anos e oito meses previstos atualmente pela vara de execução penal.

Esse número surge porque:

deixa de haver soma de penas pelos dois crimes;

passa a valer apenas a pena maior (tentativa de golpe);

agravantes e atenuantes continuam sendo aplicados, mas sobre um único crime, e não mais sobre dois cumulados.

A decisão final sobre o novo total caberá ao STF. A Corte ainda terá de definir se aceitará outros mecanismos que influenciam o tempo de prisão, como estudo e trabalho em regime domiciliar para remição de pena.

O PL também altera a progressão de regime. Hoje, o réu primário só pode progredir com 16% da pena cumprida se o crime não envolver violência nem grave ameaça — o que impede aplicar esse porcentual a quem foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

O texto aprovado derruba essa limitação. Assim:

réu primário passa a progredir com 16% da pena, mesmo em crimes com violência ou grave ameaça;

sem essa mudança, seria necessário cumprir 25%;

reincidentes terão exigência reduzida de 30% para 20%.

Progressão de regime previsto pelo PL da Dosimetria | Arte: Reprodução/Agência Câmara

Essa alteração influencia diretamente o cálculo do tempo de prisão em regime fechado, inclusive no caso de Bolsonaro, de modo a reduzir ainda mais o período de encarceramento antes da progressão ao semiaberto.

Outros pontos do projetoEstudo e trabalho passam a valer também para redução de pena em prisão domiciliar, seguindo entendimento já aplicado pelo STJ.

Para crimes como os de 8 de janeiro, cometidos em contexto de multidão, a pena pode ser reduzida entre 1/3 e 2/3, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.

Crimes com grave ameaça que não se enquadram nos títulos I e II do Código Penal — como afastamento de licitante, favorecimento da prostituição e rufianismo — também terão progressão mais rápida.

PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV tentaram retirar trechos que reduzem penas, flexibilizam a progressão ou permitem remição em regime domiciliar, mas todos os destaques foram rejeitados em plenário.

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