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quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Relatora de ação contra Castro no TSE vota para cassar o governador

Corregedora da Justiça Eleitoral, ministra Isabel Gallotti também decidiu pela inelegibilidade, que abrange o presidente da Alerj

Cristyan Costa
A corregedora da Justiça Eleitoral, ministra Isabel Gallotti, durante sessão plenária no TSE - 28/10/2025 | Foto: Luiz Roberto/TSE

Nesta terça-feira, 4, a corregedora da Justiça Eleitoral, Isabel Gallotti, votou pela cassação e pela inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por suposto abuso de poder político e econômico durante a eleição de 2022.

Depois da fala de Isabel, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu mais tempo de análise e suspendeu o julgamento.

A juíza do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu os efeitos de sua decisão ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Rodrigo Bacellar. Da mesma forma, o entendimento atinge o ex-vice de Castro, Thiago Pampolha (leia a denúncia abaixo).

Isabel acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Faltam os demais integrantes do TSE deliberarem.

Processo contra Cláudio Castro

Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Conforme o MPE, Castro, Bacellar e outros dez investigados obtiveram vantagem eleitoral em 2022 por meio de contratações temporárias e repasses de recursos na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo os procuradores, os vínculos teriam sido firmados sem amparo legal e utilizados para ampliar a base política do então candidato à reeleição.

O caso foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que em maio de 2024 rejeitou a acusação por falta de provas.

O colegiado entendeu que o MPE não demonstrou relação direta entre as contratações e o resultado das urnas. O MPE, contudo, recorreu ao TSE.

Voto da relatora

De acordo com Isabel, houve uma “distribuição massiva e obscura de recursos públicos para obter vantagens eleitorais”.

A magistrada ainda citou depoimentos de testemunhas. Uma delas, argumentou Isabel, afirmou que “não sabia quem estava pagando” pelo serviço prestado.

Outras teriam relatado que eram obrigadas a comparecer a inaugurações em horários determinados, recebiam panfletos para distribuir e eram orientadas a permanecer nos eventos até o fim.

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