RADIO WEB JUAZEIRO : MP Eleitoral denuncia Marçal por injúria e difamação contra Datena



quinta-feira, 6 de novembro de 2025

MP Eleitoral denuncia Marçal por injúria e difamação contra Datena

Supostos crimes teriam ocorrido durante campanha para a Prefeitura de São Paulo, nas eleições de 2024

Lucas Cheiddi
Pablo Marçal e José Luiz Datena foram candidatos à Prefeitura de São Paulo no ano passado | Foto: Reprodução/TV Cultura

Acusações contra o empresário Pablo Marçal que envolvem ofensas dirigidas ao apresentador José Luiz Datena durante as eleições do ano passado levaram o Ministério Público Eleitoral a protocolar denúncia formal nesta quarta-feira, 5. A promotoria alega que as declarações de Marçal, publicadas em seu perfil do Instagram em setembro de 2024, tinham caráter de injúria e difamação.

As manifestações ocorreram enquanto ambos disputavam a Prefeitura de São Paulo, Segundo o promotor da Justiça Eleitoral Cleber Masson, elas incluíram expressões como “agressor de mulheres”, “assediador sexual” e “comedor de açúcar”.

Marçal também afirmou que Datena teria “comprado o silêncio de uma menina” em um suposto caso de assédio sexual, conforme relatou o Ministério Público na denúncia.

Detalhes das acusações contra Marçal
Pablo Marçal vota no Centro Educacional Brandão, no bairro Moema, na capital paulista, em 2024 | Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

A denúncia detalha ainda que, em entrevista concedida em 20 de setembro de 2024, Marçal voltou a associar Datena a condutas que poderiam impactar negativamente sua reputação. O empresário sugeriu que o jornalista teria realizado “um contorcionismo jurídico” para evitar responsabilização em um caso de assédio sexual envolvendo uma jornalista.

O Ministério Público sustenta que as ofensas possuíam motivação eleitoral, com a intenção de prejudicar a imagem do adversário e obter vantagem junto ao eleitorado. Conforme a argumentação do promotor de Justiça, tais condutas configuram crimes de injúria e difamação, agravados pela finalidade eleitoral e pela divulgação em rede social.

Em razão desse cenário, o órgão pediu a condenação de Pablo Marçal e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados a José Luiz Datena.

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