Advogados alegam omissões nos dois despachos e pedem anulação
Cristyan Costa

Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no TSE | Foto: Reprodução/Redes sociais
Na noite da quinta-feira 13, a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral, apresentou recursos contra decisões de Dias Toffoli e Edson Fachin.
As petições, obtidas em primeira mão pela Revista Oeste, mostram que os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira alegam omissões, contradições e obscuridades nos entendimentos dos magistrados. Por isso, requerem que sejam anulados.
Embargos de Eduardo Tagliaferro contra a decisão de Toffoli

Doutor Paulo Faria, advogado do ex-deputado Daniel Silveira | Foto: Arquivo Pessoal
No primeiro recurso, direcionado ao ministro Dias Toffoli, a defesa sustentou que o despacho que negou seguimento ao habeas corpus (HC) deixou de analisar o pedido de distribuição por prevenção ao ministro André Mendonça, relator de um HC.
Os advogados afirmaram que o tema foi levantado na petição inicial, mas “não recebeu qualquer resposta”.
“Limitou-se a negar seguimento ao writ, silenciando totalmente sobre o tema”, informa a peça. Para os defensores, a ausência de análise da prevenção torna “absolutamente incompetente” a relatoria exercida por Toffoli.
A defesa pede que o caso seja remetido ao ministro considerado prevento e que a decisão impugnada seja declarada nula.
Fachin
No segundo recurso, a defesa contesta a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, que rejeitou a arguição de suspeição apresentada contra o ministro Alexandre de Moraes. Fachin afirmou que o pedido era “intempestivo” — ou seja, foi apresentado fora do prazo previsto no Regimento Interno do STF.
Os advogados, porém, dizem que esse fundamento não se aplica ao caso. Eles afirmam que a PET n° 12.936 foi instaurada de ofício por Moraes, sem um ato formal de distribuição. Sem essa distribuição, argumenta a defesa, não existe termo inicial para contar o prazo de cinco dias previsto no art. 279 do regimento. Por isso, segundo os advogados, não seria possível considerar a arguição fora do prazo.
A defesa também pediu que Fachin esclareça o uso da expressão “verticalização do debate”, empregada ao justificar a realização do julgamento em sessão virtual. Os advogados afirmam que o termo não existe na legislação e torna a decisão obscura.
Outro ponto levantado é o que chamam de “fato novo”: o voto de Moraes no julgamento que recebeu a denúncia na PET n° 12.936. Para a defesa, o ministro não poderia ter participado do julgamento, porque atuaria, simultaneamente, como juiz, vítima e acusado.
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