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sexta-feira, 24 de outubro de 2025

STF libera nomeação de parentes em cargos políticos

Supremo forma maioria de 6 a 1 para preservar exceção à regra do nepotismo

Fábio Bouéri
Plenário do STF retoma questão no próximo dia 29 | Foto: Marcelo Camargo/EB

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a regra que permite a nomeação de parentes em cargos de natureza política, como secretários municipais, estaduais e ministros. Até o momento, o placar está em 6 votos a 1 pela manutenção do entendimento. Apesar da maioria, a Corte suspendeu o julgamento para retomá-lo na próxima quarta-feira, 29.

A discussão tem origem na Súmula Vinculante nº 13, aprovada em 2008, que proibiu o nepotismo na administração pública. O texto veta a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos de confiança ou comissão. Poucos meses depois, o próprio Supremo reconheceu uma exceção: a norma não se aplica a cargos de natureza política.

STF e a lei municipal de Tupã

O caso voltou à pauta principalmente depois de um recurso questionando uma lei municipal de Tupã, no interior paulista. Aprovada em 2013, a lei impede a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contraria sobretudo o entendimento anterior do STF, que considerou legítima a escolha de familiares para funções políticas.

Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou pela manutenção do entendimento vigente. Segundo ele, o chefe do Executivo tem o direito de escolher seus auxiliares políticos, desde que o critério técnico prevaleça e não haja nepotismo cruzado. “A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade”.

O voto de Fux teve o endosso dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, assim como de Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino foi o único a divergir, defendendo a proibição de nomeações familiares. “Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Legalidade e afeto não se combinam”, escreveu.

A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas indicou preocupação com o princípio da impessoalidade. Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na próxima sessão.

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