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sexta-feira, 31 de outubro de 2025

STF barra revisões criminais dos condenados do 8 de janeiro

Corte descarta novos exames de provas e mantém penas de envolvidos nos atos de 2023

Luis Batistela
O caso mais recente envolveu Antônio Teodoro de Moraes, sentenciado a 14 anos de prisão | Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está rejeitando os pedidos de revisão criminal apresentados por réus condenados pelos atos do 8 de janeiro. Até agora, três ministros já negaram solicitações. Outras oito seguem pendentes de análise da Procuradoria-Geral da República ou aguardam despacho do relator.

As revisões tratam de condenações já definitivas. Assim, a Corte só admite a reavaliação em casos excepcionais — quando surgem provas novas, erros processuais ou uso de documentos falsos. Não se trata de novo julgamento, mas de um mecanismo voltado à correção de falhas graves.

O caso mais recente envolveu Antônio Teodoro de Moraes, sentenciado a 14 anos de prisão e que já havia obtido redução da pena para 12 anos nos embargos de declaração. O ministro Dias Toffoli rechaçou o pedido de revisão.

A defesa alegou que a condenação contrariou provas dos autos e jurisprudência da Corte. Em resposta, o magistrado considerou que o advogado apenas tentou rediscutir provas já analisadas em fase anterior do processo.

“Nesse contexto, sobressai o propósito de utilizar a ação de revisão criminal como via recursal, buscando-se, em última análise, a reabertura do debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial, na qual viabilizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se o devido processo legal”, escreveu Toffoli.

Antes dele, a ministra Cármen Lúcia também rejeitou o pedido de Miguel Fernando Ritter. O réu questionou o fato de ter sido julgado diretamente pelo STF, mesmo sem foro privilegiado.

Na decisão, Cármen Lúcia argumentou que o plenário da Corte já definiu a competência para julgar os envolvidos nos atos. “A ideia defendida de que o réu possa escolher em qual foro deverá ser julgado não tem acolhida, expressa ou implícita, na Constituição da República”.

Flávio Dino mantém condenação de ré

A terceira negativa partiu do ministro Flávio Dino, que indeferiu o pedido de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand. A defesa afirmava que a sentença contrariou provas do processo e que a ré recebeu a condenação por conduta que não praticou.

Dino concluiu que não havia nenhum novo elemento que justificasse a revisão. Ele afirmou que o julgamento de mérito e os dois embargos anteriores já analisaram as teses apresentadas.

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