Com a condenação já transitada em julgado, o tenente-coronel cumprirá o restante da sentença em regime aberto
Yasmin Alencar

Tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o tempo em que o tenente-coronel Mauro Cid permaneceu em prisão preventiva seja deduzido da pena de dois anos em regime aberto, imposta por tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a Secretaria Judiciária do STF, Cid esteve detido de 3 de maio a 9 de setembro de 2023 e de 22 de março a 3 de maio de 2024, somando cerca de cinco meses e meio de reclusão antes da sentença definitiva.
Detração penal e cumprimento da pena de Mauro Cid
A ordem de Moraes, emitida nesta quinta-feira, 30, estabelece que esse período seja considerado para detração penal, em conformidade com o artigo 66 da Lei de Execução Penal, que prevê o abatimento do tempo de custódia provisória da pena total.
Com a condenação já transitada em julgado, Cid cumprirá o restante da pena em regime aberto. Entre as condições, estão recolhimento noturno, apresentação semanal à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e proibição de uso de redes sociais ou contato com outros réus.
O ex-ajudante de ordens participará de audiência admonitória no Supremo, agendada para a segunda-feira 3, às 14h, quando as regras do regime aberto serão detalhadas. Cid foi condenado por unanimidade pela tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.
Outros réus e recursos pendentes
Sobre outras acusações, como golpe de Estado, organização criminosa, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado, a 1ª Turma do STF decidiu por 4 votos a 1, com o ministro Luiz Fux apresentando divergência.
Na segunda-feira 27, defesas de sete condenados do núcleo central da suposta tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entraram com embargos de declaração para reduzir as penas. Cid não recorreu, o que permitiu a conclusão antecipada de seu processo.
Para os demais réus, o presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos recursos para ocorrer virtualmente de 7 a 14 de novembro. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já recebeu os embargos referentes a Bolsonaro e antigos auxiliares.
A sentença do núcleo crucial foi definida em 11 de setembro, e a publicação do acórdão, em 22 de outubro, abriu o prazo de cinco dias para apresentação de recursos pelas defesas dos condenados.
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