Banca nega inércia e afirma que usou instrumento previsto em lei
Cristyan Costa
Mateus Conte

O ex-assessor da Presidência Filipe Martins está em prisão domiciliar | Foto: Reprodução/X
A defesa do ex-assessor presidencial Filipe Martins divulgou uma nota nesta quinta-feira, 9, em que contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que destituiu seus advogados e determinou a transferência da defesa para a Defensoria Pública da União (DPU). Moraes justificou a medida sob a alegação de “abuso do direito de defesa” e “manobra procrastinatória”, ao afirmar que os defensores teriam perdido o prazo para apresentar as alegações finais.
No comunicado, os advogados de Martins afirmam que não houve inércia, mas, sim, o uso de uma medida processual legítima e expressamente prevista no Código de Processo Penal. Segundo a banca, antes mesmo do término do prazo, foi protocolada uma Petição Incidental de Desentranhamento, instrumento jurídico destinado a impugnar “a inovação probatória indevida promovida pela Procuradoria-Geral da República (PGR)” durante a fase de alegações finais.
De acordo com a defesa, a PGR teria inserido novos documentos e arquivos eletrônicos depois do encerramento da instrução. Esse acréscimo de provas seria, segundo os advogados, vedado pelo sistema acusatório e incompatível com o contraditório técnico.
A petição apresentada à Corte teria detalhado que a PGR “inovou na acusação”, violou artigos do Código de Processo Penal e requereu a reabertura da instrução e novo prazo para análise técnica dos materiais. Por isso, sustenta a nota, “não houve perda de prazo, mas o uso regular de um instrumento jurídico para preservar o contraditório substancial e a paridade de armas”.

Alexandre de Moraes no julgamento dos primeiros oito réus de 8 de janeiro, em 3/9/2025 | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Defesa acusa Moraes de violar o contraditório
A defesa cita ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exige que o réu seja pessoalmente intimado para nomear novo advogado antes da atuação da Defensoria Pública. “Ao destituir os advogados de ofício, sem oitiva prévia das partes e sem advertência ou gradação, Alexandre de Moraes viola o contraditório substancial e tenta, na prática, privar Filipe Martins de seus advogados de confiança e também impedir o exercício legítimo da advocacia”, afirma a nota. Os advogados também invocam precedentes do próprio Supremo que proíbem decisões surpresa e garantem o direito da defesa a contestar provas novas.
O comunicado conclui que a banca mantém sua atuação com serenidade e firmeza na defesa da legalidade e da ampla defesa e que vai recorrer da decisão do relator, com denúncias na Ordem dos Advogados do Brasil, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e em outros órgãos competentes.
Moraes determinou a destituição das defesas de Filipe Martins e Marcelo Costa Câmara, ambos ex-assessores do governo Bolsonaro, no âmbito da Ação Penal 2.693, que investiga o chamado “núcleo 2” da suposta trama golpista. Além deles, também são réus o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, a delegada Marília Alencar, o ex-secretário do DF Fernando de Sousa Oliveira e o general Mário Fernandes. Todos negam as acusações e afirmam que a decisão do ministro fere o direito à defesa técnica e a escolha de advogados de confiança.
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