A proposta que sobe de 513 para 531 o número de parlamentares teve acréscimo de uma emenda e, por isso, retorna à Câmara antes da sanção presidencial
Sarah Peres

A votação do projeto no Senado segue determinação do STF | Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que amplia de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara dos Deputados. A proposta foi analisada de maneira simbólica.
No Senado, o projeto qu aumenta o número de deputados sofreu modificações feitas pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). O parlamentar acatou uma emenda que proíbe a geração de novas despesas relacionadas a cotas parlamentares, passagens aéreas e verbas de gabinete.
Com a alteração, o texto foi enviado novamente à Câmara dos Deputados. A proposta entrou de última hora na sessão plenária da Casa ainda na noite desta quarta-feira. Depois da deliberação, a matéria vai à sanção presidencial.
O PLP 177/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado pela Câmara no início de maio e ficou sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Com a aprovação da proposta, 18 novas cadeiras foram criadas:
Amazonas — ganha 2 deputados;
Ceará — vai ter mais 1 deputado;
Goiás — terá mais 1 deputado;
Minas Gerais — ganha mais 1 deputado;
Mato Grosso — mais 2 deputados;
Pará — terá mais 4 deputados;
Paraná — a bancada ganha mais 1 deputado;
Rio Grande do Norte — vai ter mais 2 deputados;
Santa Catarina — terá mais 4 deputados.
Aumento de deputados atende à determinação do STF
O aumento do número de deputados segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a atualização da distribuição de cadeiras na Câmara com base nos dados mais recentes do Censo de 2022. A decisão, tomada pela Corte em agosto de 2023, estabelece que os assentos devem refletir a atual proporção populacional de cada unidade da Federação, conforme previsto na Constituição.
Atualmente, a Câmara possui 513 cadeiras, número fixado por uma lei complementar de 1993, que também garante a cada Estado pelo menos oito representantes. Como o total de parlamentares não pode ser ampliado sem nova legislação, a única forma de ajustar a representação seria redistribuir as vagas — o que implicaria perdas para sete Estados com redução relativa de população.
Pela nova configuração sugerida pelo IBGE, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul teriam de ceder cadeiras para unidades da federação que cresceram demograficamente nas últimas décadas, como Amazonas, Santa Catarina, Pará e Mato Grosso.
A decisão do STF deu prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso realizasse a adequação. Caso contrário, a Corte poderia impor sanções ou até mesmo determinar uma nova distribuição diretamente, o que aumentaria o desgaste político com bancadas afetadas pela possível redução.
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