RADIO WEB JUAZEIRO : ‘Ditadura, censura, aberração jurídica’, Folha e Estadão reagem à prisão de humorista



sexta-feira, 6 de junho de 2025

‘Ditadura, censura, aberração jurídica’, Folha e Estadão reagem à prisão de humorista

Jornais reagem à condenação de Leo Lins e apontam ameaças à liberdade de expressão no Brasil

Yasmin Alencar
Influenciadores, artistas e deputados manifestaram apoio ao comediante Léo Lins | Foto: Reprodução/X

Os editoriais dos jornais Folha de S.Paulo, publicado nesta quinta-feira, 5, e O Estado de S. Paulo, na sexta-feira, 6, fizeram críticas contundentes à condenação do humorista Leo Lins a oito anos de prisão e multa de quase R$ 2 milhões por piadas feitas em um show.

Segundo o Estadão, o caso representa “um ponto de inflexão alarmante na trajetória democrática brasileira”, ao refletir a “criminalização do discurso incômodo sob o pretexto de proteger os vulneráveis”.

O editorial afirma que Lins não foi condenado por incitar violência ou cometer atos discriminatórios, mas por “satirizar grupos sociais”. Para o jornal, “a toga virou armadura ideológica, e o Código Penal, instrumento de censura”.

Uma das principais críticas recai sobre a Lei 14.532/2023, chamada de “antipiada”, que prevê agravamento da pena quando a ofensa ocorre em contexto de humor. Para o Estado, trata-se de “uma aberração jurídica, incompatível com qualquer concepção madura de pluralismo”.

O jornal diz que o humor, por sua natureza, sempre foi uma ferramenta de crítica e reflexão social

O jornal diz que o humor, por sua natureza, sempre foi uma ferramenta de crítica e reflexão social.

“Libertar o humor do arbítrio estatal não é capricho”, diz o texto. “É condição da liberdade.”

Já o jornal Folha de S.Paulo classificou a decisão como “medida típica de ditaduras” e lamentou que isso ocorra em um país onde “desde 1985 vigoram liberdades democráticas”.

Lins foi condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo por vídeos de um show de 2022, em que, segundo o Ministério Público Federal, teria propagado “discursos discriminatórios” contra minorias, como “negros, pessoas com deficiência e nordestinos”.

A juíza Bárbara de Lima Iseppi fundamentou a sentença nas leis 7.716/1989 e 13.146/2015, e alegou que o humorista praticou “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”, bem como de “pessoa com deficiência”.

O editorial revela, porém, que a magistrada desconsiderou entendimentos recentes de tribunais superiores. Citou decisão da 5ª Turma do STJ, que em 2023 suspendeu um inquérito contra outro humorista ao reconhecer que “não haveria evidência de intenção (dolo) de discriminar”, considerando o contexto humorístico.

A Folha ressaltou que a Constituição assegura a “livre expressão da atividade artística” e que um show de stand-up é, por natureza, “uma performance desse tipo”, que “tende a se valer de estereótipos e a esgarçar limites morais da sociedade”.

Gazeta do Povo e O Globo também se manifestaram sobre o caso do humorista Leo Lins

Também nesta quinta-feira e quarta-feira 4, os jornais Gazeta do Povo e O Globo publicaram um editorial sobre o caso do humorista Leo Lins

Para a Gazeta do Povo, o caso simboliza um preocupante avanço da criminalização da liberdade de expressão no Brasil, consolidando o país como um “paraíso das aberrações jurídicas”.

Já o jornal O Globo afirma que, a decisão da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo é “absurda” e configura censura. “É absolutamente justificável repudiar as piadas dele, de péssimo gosto”, destacou O Globo. “Mas elas não põem ninguém em risco. São piadas — não crimes.”

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