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quarta-feira, 4 de junho de 2025

Condenação de Leo Lins ignora princípio jurídico, avalia Marsiglia

Decisão judicial contra o humorista por piada em show reacende discussões sobre arte, intenção e liberdade de expressão

Luis Batistela
Marsiglia avalia que decisões como essa ameaçam o direito constitucional à liberdade de expressão artística | Foto: Divulgação/Instagram

O advogado André Marsiglia criticou, em suas redes sociais, a decisão da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado.

A Justiça Federal entende que Lins incitou a discriminação ao fazer uma piada com pessoas com deficiência durante uma apresentação pública. A sentença o responsabiliza por “discriminação coletiva”, mesmo sem identificar uma vítima direta.

Com base nas Leis 7.716/1989, 13.146/2015 e 14.532/2023 — apelidada de “lei antipiada” —, a decisão provocou forte reação entre juristas e defensores da liberdade artística.

Marsiglia argumenta que a condenação ignora um princípio jurídico essencial ao considerar irrelevante a intenção do humorista. Ele afirma que, para configurar crime, é necessário comprovar dolo, ou seja, a vontade deliberada de ofender. No entanto, a legislação, segundo ele, não considera suficiente apenas a reação de quem se sente ofendido.

“Pela lógica de nossa legislação, inclusive dos chamados ‘crimes contra a honra’, considera-se ilícito um discurso apenas se a intenção de discriminar está presente, não sendo decisiva a sensibilidade de quem se sentiu discriminado”, disse o jurista.

Marsiglia também avalia que decisões como essa ameaçam o direito constitucional à liberdade de expressão artística. Ele afirma que o humor, assim como o teatro e o cinema, por exemplo, constitui forma legítima de manifestação cultural, sem a intenção deliberada de ofender.

Para o advogado, punir o efeito eventual de uma piada equivale a transformar o humor em crime em potencial, o que violaria a Constituição.

“O uso recreativo da discriminação, de que trata a lei antipiada, não pode ser confundido com o uso artístico do humor”, explica Marsiglia. “Do contrário, a referida lei tornaria o humor um crime em potencial e seria inconstitucional, por violar o direito fundamental à liberdade de expressão artística.”

Condenação de Leo Lins equivale a penas por homicídio e tráfico

Segundo a decisão, “ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”.

Em nota ao portal Metrópoles, a defesa do humorista afirmou que preocupa “ver um comediante condenado a penas equivalentes às aplicadas em casos de tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas feitas em palco”.

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