RADIO WEB JUAZEIRO : STF pode ‘ajustar’ decisão de condenar imprensa por entrevistas, diz Gilmar



sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

STF pode ‘ajustar’ decisão de condenar imprensa por entrevistas, diz Gilmar

Mídia pode ser responsabilizada na Justiça se houver 'indícios concretos' de falsidade de acusação da pessoa durante a conversa

CRISTYAN COSTA
O ministro Gilmar Mendes, do STF, durante palestra na Universidade Presbiteriana Mackenzie - 13/11/2023 | Foto: André Ribeiro/Estadão Conteúdo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ser possível ajustar a decisão que prevê condenação à imprensa, por entrevistas que tiverem “indícios concretos” de falsidade de acusação.

“Se houver erros fáticos ou provas que, de fato, a tese está a dizer algo para além de determinados juízos, se pode fazer algo”, observou o juiz do STF, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada na quinta-feira 30. “Isso pode ser feito, por meio de embargos de declaração, algum tipo de suscitação de impropriedade da tese.”

Em determinado momento da entrevista, Mendes disse que a intenção do STF é “ser justo, encontrar uma boa fórmula para dar segurança e evitar injustiças”.

Decisão do STF que atinge a imprensa
O ministro Alexandre de Moraes, durante palestra sobre Direito Financeiro no ll Congresso Internacional de Direito Financeiro e Cidadania que acontece no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 06/10/2023 | Foto: Adailton Damasceno/Estadão Conteúdo

De acordo com o juiz do STF, a liberdade de imprensa tem de ser consagrada com “responsabilidade”. Por isso, não é um direito absoluto. Conforme o magistrado, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

A Corte se debruçou sobre a disputa entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), morto em outubro de 2017.

O jornal foi condenado a pagar indenização pela publicação de uma entrevista em 1995, na qual o delegado Wandenkolk Wanderley acusou o então parlamentar de um atentado a bomba no aeroporto de Recife (PE), em 1966.

A primeira instância condenou o Diário de Pernambuco a indenizar Zarattini em R$ 700 mil. Desembargadores, porém, derrubaram a sentença.

Um dos elementos considerados pela segunda instância mostrou que Zarattini não se interessou em conceder ao jornal a sua versão sobre o caso, quando perguntado pelo autor da primeira notícia, o jornalista Selênio Homem de Siqueira.
O que diz a tese vencedora de Moraes no STF sobre veículos jornalísticos

Em seu voto, Moraes observou: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.

A tese ponderou que, na hipótese de publicação de entrevista na qual o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:À época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação;
O veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Especialista comenta o caso

Para Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público administrativo pela FGV, “tal imposição provocará uma restrição desproporcional à divulgação de opiniões divergentes, cujos conteúdos poderão ser interpretados como uma afronta aos direitos de personalidade”. Vera lembrou ainda que a Constituição assegura o exercício de uma imprensa livre, “sem qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.

A especialista observou que a possibilidade de aplicação de sanções deve ser imposta, de forma restritiva, ao ofensor e não aos veículos de comunicação, “sob pena de as suas atividades jornalísticas sofrerem uma amputação irrazoável, tendo em vista que a Carta Magna garante a sua liberdade de expressão”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário.

COMPARTILHE