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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Kim Kataguiri protocola projeto para reverter decisão do STF sobre responsabilidade da imprensa

Parlamentar explica que a liberdade de imprensa é um direito fundamental

REDAÇÃO OESTE
Kim Kataguiri: 'O projeto de lei visa se contrapor à recente decisão do STF que limita a atividade da imprensa e viola a liberdade de expressão e comunicação' | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Com o objetivo explícito de contrapor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê punição para a imprensa por fala de entrevistados, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) protocolou um projeto de lei na Câmara nesta sexta-

De acordo com o texto do PL 5.817/2023, a proposta é regulamentar o artigo 5º da Constituição

E estabelecer que “as empresas jornalísticas não podem ser responsabilizadas civilmente por fala de entrevistado, mesmo se à época da publicação havia indícios concretos da falsidade de imputação e se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos”.

Na justificativa, Kataguiri cita a decisão do STF. “O projeto de lei visa se contrapor à recente decisão do STF que limita a atividade da imprensa e viola a liberdade de expressão e comunicação, que são direitos fundamentais.”

O STF decidiu, em tese de repercussão geral (ou seja, com validade para todos os casos), que a imprensa pode ser condenada em processos de reparação de danos por publicar fala de entrevista que atribua crime a terceiro quando houver “indícios concretos” de que a imputação é falsa.

“O trabalho da imprensa é fundamental para a manutenção da democracia, sendo vedado qualquer tipo de censura, ainda que indiretamente”, acrescentou Kataguiri.

Decisão do STF contra a imprensa foi alvo de críticas
Decisão do STF sobre a responsabilidade da imprensa por fala de entrevistados foi tomada na quarta-feira 29 | Foto: Divulgação/Agência Brasil

Desde a decisão do STF, juristas, jornalistas e entidades de classe se manifestaram contra o posicionamento do Supremo. O entendimento é de que a decisão inibe a atividade jornalística e pode gerar autocensura.

Até então, a responsabilidade dos órgãos de comunicação sempre foi subjetiva, ou seja, era necessário provar a culpa ou dolo da imprensa para responsabilizá-la pela fala de algum entrevistado. O entendimento é de que agora, mesmo com as condições previstas na tese do STF, a imprensa poderá ser penalizada, o que impede o livre debate e a manifestação de pensamento.

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