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quinta-feira, 3 de agosto de 2023

STF vai decidir se Mendonça poderá julgar marco temporal

Ministro participou do processo como advogado-geral da União

REDAÇÃO OESTE
Julgamento da questão de ordem vai até o dia 14 no plenário virtual do STF | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na sexta-feira 4 uma questão de ordem para decidir se o ministro André Mendonça poderá participar do julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A questão de ordem foi suscitada pelo próprio ministro, que atuou nesse processo, com pelo menos uma manifestação, como advogado-geral da União no governo de Jair Bolsonaro. Ele quer saber se agora, como ministro, há impedimento para seu voto. O julgamento, no plenário virtual do STF, vai até 14 de agosto.

O julgamento do marco temporal foi interrompido, em junho, quando Mendonça pediu mais prazo para análise, o que suspendeu a votação. A expectativa é que Mendonça conclua sua análise antes da aposentadoria da presidente da Corte, Rosa Weber, em outubro. O placar está 2 a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra, e Nunes Marques, a favor.

A tese do marco temporal, que já vinha sendo aplicada no Brasil desde a Constituição de 1988, é que os povos originários podem reivindicar apenas a posse de áreas que já estavam ocupadas na época da promulgação da Constituição. Ocupações posteriores não podem ser alvo de novas reivindicações.

O caso de Santa Catarina sobre o marco temporal
Indígenas de várias etnias fazem caminhada para acompanhar em frente ao STF a votação do chamado marco temporal indígena – 8/9/2021 | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Foi dessa forma que a Justiça Federal de Santa Catarina decidiu atender ao pedido de reintegração de posse do Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse de uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, mas reivindicada como terra indígena Ibirama-Laklanõ.

Então, a Funai recorreu ao STF, que já decidiu que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todas as outras situações semelhantes.

No Congresso, tramita um projeto de lei que fixa a Constituição como marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta já foi aprovada na Câmara e aguarda análise no Senado.

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