Por Redação do ge — Recife

Depois de esperar dois períodos de trinta minutos pelo restabelecimento da energia, como manda o Regulamento Geral das Competições da CBF, o árbitro catarinense Ramon Abatti Abel tentou recomeçar a partida. Mas o time do Sport se recusou a continuar, alegando iluminação precária no estádio. No início da confusão, foi a Juazeirense que havia reclamado do mesmo problema.

Sandro Meira Ricci analisa as confusões do jogo entre Juazeirense e Sport

Refletores se apagam, no jogo entre Juazeirense e Sport, pela Copa do Brasil
Caso o jogo tenha sido suspenso, a decisão vai para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O clube responsável pela causa da paralisação seria declarado perdedor por 3 a 0, independentemente do placar em campo, segundo o artigo 19 do regulamento. Se a Juazeirense, neste caso, não for considerada culpada, permanece o resultado.
A outra hipótese é a arbitragem ter encerrado a partida, por abandono de campo do Sport. O time foi chamado pela arbitragem, passadas 1h15 da segunda paralisação, e recusou-se a voltar a campo. Neste caso, o Leão seria declarado perdedor. Mas podendo acionar o Tribunal.
Até por conta dos problemas recorrentes ao longo da partida, com duas paralisações por queda de energia e outras duas pelo acionamento da irrigação no gramado.
O que diz o regulamento
Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);
II – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava perdendo, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 a 0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo a maior diferença de gols;
III – se o Clube que não deu causa à suspensão da partida estiver dependendo de saldo de gols para obter classificação às fases ou competições seguintes, a situação será decidida pela Justiça Desportiva.
Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos Clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida.
A arbitragem ainda não oficializou a decisão, o que deve ocorrer com a publicação da súmula. Mas o Sport se adiantou e pronunciou-se após a partida, através do vice-presidente jurídico, Manoel Veloso.
- Devido aos impressionantes e injustificáveis eventos ocorridos na noite desta quarta-feira no jogo Juazeirense x Sport, pedimos que o Delegado do Jogo e/ou a CBF determine a realização de uma perícia detalhada no local, devendo passar pelo estádio e o campo de jogo. Perícia esta que deve se dar especificamente no sistema de irrigação do campo, refletores e suas conexões elétricas, geradores de energia, parte elétrica do estádio, parte elétrica no entorno do estádio (para atestar se houve queda de energia por culpa da companhia elétrica), assim como demais instalações físicas do estádio.
O dirigente finaliza dizendo que o clube vai arcar com os custos e que também solicitou à CBF que oficie a companhia de energia elétrica da cidade de Juazeiro para informar se houve alguma queda no local e no horário da partida entre os clubes.
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Sport perde por 3 a 2 para a Juazeirense e vê partida terminar "mais cedo" após apagão no estádio — Foto: Anderson Stevens / Sport Club do Recife
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