Magistrado ressalta que divulgação de extratos não substitui investigações e cita uso de ‘laranjas’ para ocultar recursos ilícitos
Cristyan Costa
O ministro André Mendonça, durante sua posse como vice-presidente do TSE - 12/5/2026 | Foto: Alejandro Zambrana/TSE
Nesta quinta-feira, 22, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem autorização judicial.
Mendonça proferiu a decisão no âmbito do processo que trata de pedidos nos quais os candidatos à Presidência da República condicionaram a divulgação das informações à adoção da mesma medida pelo adversário.
Mendonça esclareceu que os sigilos protegem os titulares dos dados, que podem abrir mão dessa proteção por vontade própria.
Conforme o ministro do TSE, cabe a cada candidato escolher o que pretende tornar público, e ao eleitor avaliar essa escolha. “Para isso, não é necessária decisão judicial”, escreveu.
Decisão de Mendonça sobre sigilo de Flávio e Lula
Mendonça também fez uma ressalva sobre o alcance da divulgação voluntária. De acordo com ele, recursos provenientes de corrupção e lavagem de dinheiro podem circular por contas de terceiros, os chamados “laranjas”.
“Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, observou.
A decisão também abordou informações sobre gastos com recursos públicos, inclusive com cartão corporativo.
Mendonça explicou que, quando esses dados estiverem classificados como sigilosos, a restrição pode ser revista pela própria autoridade responsável pela classificação ou por uma autoridade hierarquicamente superior, sem intervenção judicial.

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