Depois de rever o próprio entendimento, a PGFN concluiu que a dívida já estava prescrita desde 2015
Yasmin Alencar
A Fazenda Nacional desistiu de cobrar cerca de R$ 40 mil de Renan Santos (Missão). Depois de rever a própria posição, o órgão reconheceu que já havia perdido o prazo para exigir os valores quando atribuiu as dívidas ao então candidato à Presidência, que terminou a eleição em quarto lugar, com 2,6 milhões de votos.
A virada veio depois de anos de cobrança. Ainda em setembro deste ano, a Fazenda sustentava no processo que os débitos eram exigíveis e que não havia prescrição. Semanas depois, uma revisão interna da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chegou à conclusão oposta: o prazo havia se esgotado em junho de 2015, e as três dívidas deveriam ser canceladas.
A conta tinha chegado a quase R$ 40 mil em julho de 2025, quando o órgão pediu a inclusão formal de Renan no processo e requereu, caso ele não pagasse, o bloqueio de valores em suas contas até o limite do débito. Ele havia sido apontado como responsável no fim de 2019, depois de a Fazenda identificar a dissolução irregular de uma empresa que administrara.
Ao refazer a cronologia, a PGFN concluiu que a contagem do prazo começou em junho de 2009, depois de uma tentativa frustrada de localizar dinheiro para quitar os débitos, e que nenhuma medida posterior bloqueou patrimônio. A cobrança, portanto, deveria ter sido encerrada em 9 de junho de 2015 — mais de quatro anos antes de Renan entrar na mira.
“A citação desse coobrigado na Execução Fiscal somente foi requerida em 15/07/2025, ou seja, mais de cinco anos depois de sua inclusão na CDA, sendo que, até a presente data, não foi efetivada”, escreveu o procurador da Fazenda Nacional Marcos Exposito Guevara. E acrescentou: “Forçoso constatar que se passaram 18 anos de cobrança judicial, sem que nesse interim houvesse qualquer causa de interrupção do lapso prescricional ou de constrição patrimonial, ainda que mínima ou parcial”.
Com a revisão, a Fazenda mandou cancelar as três Certidões de Dívida Ativa que embasavam a cobrança. Comunicada da decisão, a Justiça encerrou o processo nesta segunda-feira, 5.
Entenda o caso
A disputa judicial nasceu em 2008, quando a Fazenda Nacional passou a cobrar R$ 21 mil em débitos de IPI e PIS da empresa Martin Artefatos de Metais S/A. Depois de uma tentativa frustrada de bloquear contas bancárias, em março de 2010, o processo passou mais de uma década sem que se encontrassem bens para saldar a dívida.
No fim de 2019, a Fazenda abriu um procedimento interno sob o argumento de que a empresa havia encerrado as atividades de forma irregular e passou a cobrar a dívida também de Renan Santos, na condição de sócio. A defesa recorreu à Justiça com alegação de que o prazo de cobrança já estava esgotado, diante dos anos sem localização de bens, e invocou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Os advogados também entraram com uma ação para contestar a decisão que vinculou o nome do candidato aos débitos.

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